A reabertura do país findas as restrições Covid
Nota informativa
Notícia setembro 2021
Nota informativa
A 1 de outubro, Portugal entra na terceira fase de desconfinamento, o que significa, o alívio de muitas das medidas atualmente em vigor.
O Governo entende que o país está preparado para avançar no desconfinamento e, assim, arranca a terceira fase. Este passo implica que muitas das medidas atualmente em vigor deixem de ser obrigatórias, tais como o limite de pessoas e a apresentação de certificado digital em certos estabelecimentos. Atualmente, Portugal apresenta uma taxa de incidência de 140 pessoas infetadas por 100 mil habitantes e um RT de 0,81, dados esses que estarão diretamente relacionados com o impacto da vacinação. Perante esta evolução, as medidas adotadas são as seguintes: 1) Ao fim de 18 meses encerrados, bares e discotecas voltam a abrir, permitindo a entrada de pessoas apenas com certificado digital ou mediante apresentação de teste negativo à Covid; 2) Fim das limitações de horário para qualquer estabelecimento; 3) Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo; 4) Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local; 5) Fim dos limites de lotação para casamentos e batizados, comércio, espetáculos culturais; 6) Eliminação da recomendação de teletrabalho; 7) Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores; 8) Fim da limitação à venda e consumo de álcool; 9) Fim da necessidade de certificado digital ou teste nas aulas de grupo em ginásios. Apesar destas mudanças, há medidas que continuam em vigor, como é o caso do certificado digital e do teste negativo à Covid em caso de viagens aéreas ou marítimas, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos. Também a mascara continuará a fazer parte do quotidiano.
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