As mais recentes alterações ao Código da Estrada
Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2021
Penal e Contra-Ordenacional
No passado dia 8 de janeiro entraram em vigor alterações ao Código da Estrada, com coimas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Entre as alterações destacam-se, precisamente, o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l. As alterações consagram também a proibição de estacionamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou roulottes fora dos locais autorizados, trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público. No âmbito das novas medidas, os condutores vão também poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
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