As mais recentes alterações ao regime de realização das perícias médico-legais
Nota informativa
Nota informativa - junho 2021
Penal e Contra-Ordenacional
Na passada quarta-feira, dia 16 de junho, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 53/2021 que altera o regime de realização de perícias médico-legais e forenses, tendo entrado em vigor a 17 de junho.
Este diploma define que o acesso às informações clinicas, pelos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMDCF), passa a ser feito, preferencialmente, por via electrónica, sendo que estas informações devem ser enviadas da mesma forma. Cria-se, agora, a possibilidade de acesso electrónico por parte dos peritos do INMLCFE aos elementos necessários existentes no Serviço Nacional de Saúde ou noutras instituições, em substituição dos pedidos de informações clínicas por via postal, evitando-se custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na obtenção dos registos clínicos imprescindíveis à realização das perícias. O referido diploma cria, igualmente, um mecanismo que permite que as autópsias, até agora feitas apenas nos dias úteis, sejam realizadas, também, aos fins de semana e feriados, em respeito pelas famílias e com vista a minimizar a penosidade acrescida para os familiares que aguardam pela realização das exéquias fúnebres. Além disso, estabelece a constituição de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes para actuar em situações de excepção, formada por médicos dentistas, médicos, antropólogos, técnicos e outros profissionais habilitados. Com estas alterações, o objectivo do Governo prende-se com a melhoria e simplificação do acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, assim como agilizar e acelerar os procedimentos. Estas alterações irão, ainda, contribuir para rentabilizar os recursos humanos e materiais e melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do INMLCF.
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