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Reforço do apoio aos sócios-gerentes com quebra de atividade

Nota informativa
Nota informativa - julho 2020
Societário e Comercial
Reforço do apoio aos sócios-gerentes com quebra de atividade
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Nota informativa julho 2020 - Reforco do apoio aos socios-gerentes com quebra de atividade

​​No passado dia 1 de Julho foi aprovada pelo Parlamento uma alteração ao Orçamento Suplementar do Estado, em que se vai estabelecer um alargamento do lay-off aos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, bem como aos empresários em nome individual, que se traduz na estipulação de um apoio mensal extraordinário, atribuído não obstante o valor da faturação.
 
Constituiu isto uma alteração de extrema relevância, no âmbito dos apoios concedidos para a compensação de perdas de rendimento, resultantes da quebra de atividade (consequência provocada pelo ​Covid-19), na medida em que, anteriormente, existia um limite estipulado pelo Governo, encontrando-se vedado o acesso a tal apoio para quem detivesse um volume de faturação anual superior a 80 mil euros.
 
Com esta nova proposta, modificaram-se, então, os denominados ”tetos de ajuda”, podendo o apoio variar entre 635 euros (salário mínimo nacional) e 1905 euros (triplo do salário mínimo nacional).
​
Até este momento, face a uma remuneração registada como base de incidência contributiva no valor inferior a 658,22 euros, tinham os sócios gerentes direito a um apoio equivalente ao valor da mesma, contando com um limite máximo de 438,81 euros, ao qual correspondia um limiar mínimo de 219,4 euros. Nos casos em que a remuneração registada fosse igual ou excedesse esse valor, tinham direito a dois terços da mesma, com um limite máximo fixado nos 635 euros.
 
Atualmente, os contornos deste reforço são idênticos ao apoio que foi concedido aos trabalhadores independentes em lay-off , variando consoante as contribuições efetuadas, e com o estabelecimento de um limite máximo mais elevado.
​
Sublinhe-se que, presentemente, se o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva for inferior a 658,22 euros, o apoio vai corresponder precisamente ao valor da mesma (extinguindo-se o limite dos 438,81 euros). Por outro lado, quando a remuneração registada como base de incidência contributiva igualar ou exceder os 658,22 euros, o valor do apoio será o equivalente a 2/3 dessa remuneração registada, tendo o limite máximo sofrido um aumento para 1.905 euros.
 
No fundo, trata-se de um apoio que constitui uma medida extremamente vantajosa, uma vez que irá produzir efeitos retroativos a 13 de março.
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