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O regresso do trabalho presencial e alargamento de horários de restauração entre as novas medidas de desconfinamento

Nota informativa
Notícia junho 2021
Nota informativa
O regresso do trabalho presencial e alargamento de horários de restauração entre as novas medidas de desconfinamento
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Nota informativa abril 2021 - Despejos continuam suspensos mesmo apos retoma de prazos processuais

O Governo já anunciou as novas fases de desconfinamento em Portugal, que vão entrar em vigor em dois momentos: a 14 de junho e a 28 de junho, estendendo-se até ao final de agosto.

As restrições serão aliviadas, mas há espaço para recuos, uma vez que o plano de desconfinamento prevê travões nos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados de Covid-19.
 
Novas regras a partir de 14 de junho (entrada em vigor das medidas antecipada para o dia de hoje):
1. Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam;
2. Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
3. Comércio com horário do respetivo licenciamento;
4. Transportes públicos com lotação de dois terços ou com totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
5. Espectáculos culturais podem acontecer até à meia-noite;
6. Salas de espéculos com lotação a 50%, mas fora das salas de espectáculo tem de haver lugares marcados e com regras a definir pela DGS;
7. Escalões de formação e modalidades amadoras podem ter público, mas com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
8. Recintos desportivos podem funcionar com 33% da lotação, e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS;
9. Casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar continuam com a lotação a 50%;
10. Bares e discotecas continuam encerrados, tal como festas e romarias.
 
Novas regras a partir de 28 de junho:
1. Além das medidas anteriores:
2. Lojas de Cidadão passam a funcionar sem marcação prévia;
3. Transportes públicos deixam de ter restrições de lotação;
4. Escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos.
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