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Residentes não habituais - O regime transitório

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2023
Fiscal
Residentes não habituais - O regime transitório
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Nota informativa novembro 2023 - Residentes Não Habituais - O Regime Transitorio

O fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) consta das medidas propostas para a lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada a 10 de outubro do presente ano. Contudo, surgiu uma alteração a esta, o regime transitório para residentes não habituais em 2024.

Este regime transitório surge no sentido de prevenir as situações dos trabalhadores, reformados ou investidores que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023. Na prática, as regras atuais irão manter-se durante mais um ano, até ao fim de 2024, embora circunscritas a comprovação.

Assim sendo, quem pretender beneficiar do regime fiscal do RNH até 31 de dezembro de 2024 pode fazê-lo, desde que apresente os documentos que comprovem o planeamento prévio da sua mudança para Portugal.

Este mecanismo pode ser comprovado através de um dos seguintes elementos:
  • Promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
  • Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
  • Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
  • Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.

O sujeito passivo que seja membro do agregado familiar, também verá aplicado estas novas regras de acesso ao estatuto de RNH.
​
Salienta-se, por fim, que a discussão e votação do documento na especialidade arranca em 23 de novembro e termina em 29 de novembro. Posteriormente, a votação final global do documento, com as alterações resultantes da discussão na especialidade será realizada a 29 de novembro do presente ano. Tornando a proposta definitiva e seguindo esta para promulgação do Presidente da República.
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