Residentes não habituais - O regime transitório
Nota informativa
Nota informativa - novembro 2023
Fiscal
O fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) consta das medidas propostas para a lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada a 10 de outubro do presente ano. Contudo, surgiu uma alteração a esta, o regime transitório para residentes não habituais em 2024.
Este regime transitório surge no sentido de prevenir as situações dos trabalhadores, reformados ou investidores que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023. Na prática, as regras atuais irão manter-se durante mais um ano, até ao fim de 2024, embora circunscritas a comprovação. Assim sendo, quem pretender beneficiar do regime fiscal do RNH até 31 de dezembro de 2024 pode fazê-lo, desde que apresente os documentos que comprovem o planeamento prévio da sua mudança para Portugal. Este mecanismo pode ser comprovado através de um dos seguintes elementos:
O sujeito passivo que seja membro do agregado familiar, também verá aplicado estas novas regras de acesso ao estatuto de RNH. Salienta-se, por fim, que a discussão e votação do documento na especialidade arranca em 23 de novembro e termina em 29 de novembro. Posteriormente, a votação final global do documento, com as alterações resultantes da discussão na especialidade será realizada a 29 de novembro do presente ano. Tornando a proposta definitiva e seguindo esta para promulgação do Presidente da República.
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