Os serviços públicos não pararam. Conheça as medidas adotadas em resposta ao Covid-19
Nota informativa
Notícia abril 2020
Nota informativa
Na sequência das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da declaração do estado de emergência nacional em decorrência do Covid-19, adotaram-se uma série de medidas excecionais, designadamente quanto ao atendimento presencial em todos os serviços públicos: Lojas do Cidadão, Conservatórias do Registo Civil, Autoridade Tributária, Segurança Social, Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, entre outros.
Antes de mais, os serviços continuam ativos, em trabalho de secretaria, sendo que apenas o atendimento presencial sofreu alterações. Nesse sentido, além das Lojas do Cidadão terem sido encerradas, o atendimento presencial só é permitido em serviços considerados essenciais e com pré-agendamento online ou através de contacto telefónico. Para tal, foram criadas linhas de atendimento para Cidadão (300 003 990) e Empresas (300 003 980). E quais os serviços de atendimento presencial considerados essenciais? Por exemplo, no Instituto dos Registos e do Notariado, ficará limitado aos casamentos e testamentos quando exista perigo de morte iminente, registo de óbitos, registo de nascimentos quando seja considerado urgente, levantamento de cartão de cidadão urgente, pedido de cartão de cidadão provisório ou renovação de cartão em casos urgentes e atribuição de novos PINS em situações de urgência, designadamente por profissionais de saúde. Para colmatar esta deficiência nos serviços, foi decretado que os documentos, como Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registo Criminal, Certidões e Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, expirados depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho de 2020, para todos os efeitos legais. Ainda, note-se que alguns dos serviços mais procurados estão disponíveis através de canal digital, nomeadamente no Portal das Finanças, Segurança Social Direta e no portal eportugal.
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