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Transferências bancárias passam a ter confirmação do beneficiário

Nota informativa
Nota informativa - maio 2024
Bancário e Recuperação de Créditos
Transferências bancárias passam a ter confirmação do beneficiário
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Nota informativa novembro 2023 - O novo mecanismo de fixacao da prestacao do credito a habitação

Por força da Instrução n.º 2/2024 em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, e com efeitos a partir do dia 20 de maio de 2024, o Banco de Portugal introduziu uma alteração no sentido de exigir a confirmação dos dados do beneficiário antes de ser dada a ordem final para uma transferência.
 
Esta funcionalidade já era disponibilizada aos prestadores de serviços de pagamento, mas somente para quando se fazia transferência entre contas portuguesas numa caixa automática Multibanco.
 
Assim, e motivadas pela digitalização da economia que se tem verificado nos últimos anos, as instituições financeiras dispõem agora desta nova funcionalidade.
 
Esta alteração tem particular relevância no caso das plataformas homebanking, mas é igualmente aplicável às transferências em todas as demais plataformas e canais.

Com efeito, é possível que esta confirmação de beneficiário/devedor assuma então uma de duas formas, consoante se trate da confirnação de beneficiário singular ou da confirmação de beneficiário agrupada:
  1. No caso da confirmação de beneficiário singular, será apresentado o nome do titular da conta associado ao IBAN indicado para a transferência, de modo que o titular da conta de pagamento será confirmado através da verificação do seu primeiro nome;
  2. No caso da confirmação de beneficiário/devedor agrupada, a confirmação da titularidade das contas de pagamento visadas terá lugar através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN.

​Esta exigência também está prevista para os débitos diretos. Antes do débito será necessário confirmar que a conta prestes a debitar corresponde, efetivamente, ao devedor.
 
O  Banco de Portugal pretendeu conceder maior conforto e conveniência aos utilizadores de serviços de pagamento, acabando, em simultâneo, por estar a adotar uma medidda que beneficiará todo o sistema na medida em que contribui para uma maior segurança, pois permitirá a redução dos riscos de fraude.
 
Também nos parece que, por via dela, deixará de haver azo à instauração de ações de reivindicação com fundamento no quadro fáctico de que houve a transferência de um montante que ingressou em património distinto daquele que se pretendia, estando aqui inerente, quiçá, uma certa ratio de economia processual.
 
Esta não foi a única inovação a ser implementada, pois a partir de 24 de junho serão gradualmente introduzidas mais alterações ao sistema de pagamentos.
 
Nomeadamente, será extensível às transferências entre contas bancárias portuguesas o mecanismo habitual das transferências por Mbway, ou seja, a utilização apenas do número de telemóvel do beneficiário, independentemente de serem feitas no ‘homebanking’, na ‘app’ do banco ou ao balcão.
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