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Validade de documentos caducados prorrogada até 31 de março de 2021

Nota informativa
Notícia novembro 2020
Nota informativa
Validade de documentos caducados prorrogada até 31 de março de 2021

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Nota informativa novembro 2020 - Validade de documentos caducados prorrogada ate 31 de marco de 2021

A pandemia da Covid-19 veio levar a que o Governo tomasse medidas verdadeiramente excecionais e de caráter temporário. Entre as quais, constava a medida que versava sobre a validade de certos documentos, tais como o cartão do cidadão, a carta de condução, os vistos de autorização de residência em Portugal, estabelecendo que se tais documentos expirassem, a sua validade estender-se-ia até 30 de outubro de 2020.
 
Ora, na reunião de Conselho de Ministros que teve lugar no dia 14 de outubro deliberou-se no sentido de prorrogar esta medida. Segundo o que se lê no comunicado do Conselho de Ministros, há lugar à “prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações)”.

Isto significa, então, que a medida implementada pelo Governo concretamente para fazer face à pandemia, naquele período temporal em que as medidas excecionais foram implementadas, vai continuar a produzir efeitos.
 
Desta forma, na prática, se a sua carta de condução ou o seu cartão de cidadão expiraram, não há necessidade de se deslocar aos serviços públicos com urgência, até porque os mesmos estão a funcionar com limitações, especialmente no que concerne aos atos que têm de ser feitos presencialmente.
 
Quanto aos Cartões de Cidadão que ficaram por entregar (que são cerca de 350 mil, segundo o Executivo), o Governo impôs que se aumentasse o número de vias para que os mesmos possam ser escoados com mais celeridade e eficiência. Nesse sentido, os documentos serão enviados também através dos CTT e dos espaços de cidadão.
 
Em suma, se algum destes documentos já tenha expirado (ou esteja na iminência de expirar) poderá, ainda assim, apresentá-lo junto das entidades que o venham requerer até ao dia 31 de março de 2021.
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