Validade de documentos expirados alargada até 31 de dezembro
Nota informativa
Notícia março 2021
Nota informativa
No passado dia 17 de março, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 que, mais uma vez, veio prorrogar a validade de alguns documentos que tenham expirado desde 24 de fevereiro de 2020.
À semelhança do que já aconteceu no ano passado, em que o Governo veio alargar o prazo de validade de documentos (tais como o cartão de cidadão e a carta de condução) até ao dia 31 de março do presente ano, o Executivo voltou a tomar a mesma medida como consequência dos constrangimentos de circulação de cidadãos devido à pandemia da COVID-19. Pode ler-se no referido diploma que “o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de Dezembro de 2021". Em síntese, para além da carta de condução e do cartão de cidadão, estão ainda abrangidos pelo decreto: atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, certidões, certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional e ainda licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE. Da mesma forma, os referidos documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020 deverão ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021. Porém, para que tal aconteça, o seu titular tem de fazer prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
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