NFS Advogados
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos

Programa Regressar: apoio aos emigrantes que regressam a Portugal

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​

O que é o Programa Regressar?


​O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, trata-se de uma programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social e o combate ao envelhecimento demográfico. 

Que medidas de apoio foram implementadas?


O Programa Regressar engloba designadamente:
  • Desenvolvimento das diligências necessárias por parte da Direção-Geral do Ensino Superior e da Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros para ampliar o conjunto de Estados cujos graus académicos e diplomas podem ser objeto de reconhecimento automático;
  • Medida de apoio financeiro concedida aos emigrantes ou lusodescendentes que iniciem atividade laboral em Portugal continental no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), bem como comparticipação em custos de transporte de bens (com o limite de três vezes o valor do IAS) e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar (com o limite de duas vezes o valor do IAS);
  • Aplicação de regime fiscal benéfico fixado na Lei do Orçamento do Estado para 2019 que determina que são excluídos de tributação durante 5 anos 50% dos rendimentos do trabalho dependente e empresariais e profissionais;
  • Valorizar e apoiar as intenções de regresso que comportem um potencial de micro e pequeno investimento, disponibilizando uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.

A quem se destinam?


A medida de apoio financeiro é concedida aos emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal que reúnam as seguintes condições:
  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante celebração de contrato de trabalho por conta de outrem a tempo completo ou parcial;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
 
O regime fiscal benéfico aplicável a ex-residentes destina-se a todos os cidadãos que reúnam as seguintes condições:
  • Se tenha tornado residente fiscal em Portugal em 2019 ou 2020;
  • Não tenha sido considerado residente em território fiscal em qualquer dos três anos anteriores;
  • Ter sido residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015;
  • Ter a situação tributária regularizada;
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

Como proceder para aceder a estas medidas?


​Para a concessão da medida de apoio financeiro o interessado deverá apresentar candidatura no  período definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., divulgado no seu portal eletrónico, disponibilizando os seguintes documentos:
  • Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
  • Cópia do contrato de trabalho;
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
 
O regime fiscal benéfico é, verificados os pressupostos, aplicado automaticamente, pelo que aquando do preenchimento da declaração modelo 3, o interessado apenas tem de indicar que pretende beneficiar desse regime.

NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
geral@nfs-advogados.com

Porto | Lisboa | São Paulo
  • Mais sobre Fiscal
  • Newsletter
  • Artigos
  • Notas informativas
<
>
Para saber mais acerca da área de Fiscal e dos serviços que prestamos.
Para consultar as Newsletter publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
Para consultar os Artigos publicados pelo escritório acerca desta área de atuação.
Para consultar as Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
geral@nfs-advogados.com
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.