O novo regime fiscal do residente não habitual
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo - dezembro 2023
Fiscal
Nas últimas semanas discutiu-se em grande escala o fim do regime fiscal do residente não habitual (RNH). Esta discussão surge em virtude da proposta de lei do Orçamento de Estado de 2024, que previa um regime transitório para os residentes não habituais no próximo ano, com vista ao seu fim.
Acontece que o referido regime transitório foi alvo de alterações no âmbito da especialidade do OE2024, e veio assim ser substituído, tornando-se no novo incentivo fiscal àqueles que exerçam profissões na área da investigação científica e inovação. A indicação de profissões elegíveis, é precisamente uma das grandes diferenças passando agora a ter uma abrangência limitada. Anteriormente este estatuto fiscal seria apenas aplicável aos profissionais da carreira de docente de ensino superior e de investigação científica, postos de trabalho qualificados no âmbito do investimento produtivo, ou postos de trabalho de investigação e desenvolvimento que requeiram doutoramento. Mas, depois das alterações ao OE2024, haverá mais postos de trabalhos enquadrados no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação em 2024. Desta forma, e face ao regime transitório do RNH não ter sido aprovado na totalidade, surgiram neste sentido, propostas de alteração ao fim do RNH no OE2024, que foram aprovadas na especialidade e na votação final que ocorreu a 29 de novembro do presente ano, aguardando-se a publicação e entrada em vigor. Assim, para beneficiar do regime fiscal de residente não habitual em 2024, terá então de ser criado um regime transitório, de forma a preparar a mudança para Portugal ainda no ano de 2023, mediante a exibição de um contrato de trabalho, contrato de arrendamento ou até da compra e venda de um imóvel. Todavia, para além do referido ampliou-se, de certa forma, os postos de trabalho abrangidos pelo novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Nomeadamente, postos de trabalho em entidades certificadas como startups, nos termos da lei Lei n.º 21/2023, de 25 de maio e da Portaria n.º 401/2023; os postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) ou pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) uma vez que são tidos como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo; e ainda os postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, (nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional). Segundo o diretor executivo da Startup Portugal, António Dias Martins, este regime tem sido um argumento muito importante para a atração e retenção de talento em Portugal, mas também para a atração de investimento, sendo uma medida com retorno e impacto positivo para Portugal. Acontece que estes novos postos de trabalho que permitem beneficiar do novo regime RNH circunscrito à inovação e investigação científica, ainda não se conhecem em concreto. Para além disso, também outros postos de trabalhos qualificados foram incluídos, nomeadamente os reconhecidos pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes na atração de investimento produtivo, considerando-se estes como alicerces ao impulso na economia. No entanto, até à data, não há também informação quanto aos postos de trabalho reconhecidos pela AICEP ou pelo IAPMEI. Contudo, segundo indica, os setores que se encontram incluídos nos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro são:
Ademais, prevê-se que o novo incentivo fiscal seja particularmente vantajoso para aqueles que se tornem residentes fiscais na Madeira ou nos Açores e aí tenham emprego ou desenvolvam atividades de investimento, uma vez que também serão abrangidas as atividades e postos de trabalho exercidas por residentes fiscais das ilhas. E, como expectável os exatos termos estão sujeitos a um decreto regional. Porém, aqueles que preferirem viver no território continental deverão estar, entre outros, empregados em empresas consideradas startup, em empresas que se dedicam à investigação e desenvolvimento ou em empregos qualificados reconhecidos pelo Governo português. + Artigos
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