Julgados de Paz
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Os Julgados de Paz, embora incomuns, são verdadeiros tribunais inseridos na justiça pública, que procuram uma justiça alternativa, mais célere, mais barata, que é marcada pela sua proximidade e pela tentativa de alcançar uma solução por acordo, através das fases de mediação e de conciliação.
Os julgados de paz têm competência para apreciar e decidir questões cujo valor não exceda os € 15.000,00, relativas, nomeadamente, às seguintes matérias: ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações (excepto as obrigações pecuniárias e que digam respeito a um contrato de adesão); ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum; ações que digam respeito ao arrendamento urbano (excepto as ações de despejo); ações que respeitam à responsabilidade civil contratual e extra-contratual – cfr. art. 8º e 9º, n.º 1 da Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho). Os julgados de paz também podem apreciar pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de alguns tipos de ilícitos criminais (designadamente, ofensas corporais simples, difamação, furto e dano simples). A atuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes, estando os procedimentos concebidos e orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual (art. 2º da LJP). No que respeita aos custos, estes são fixos – uma taxa no valor de € 70,00, pagos na proporção de 50% por cada parte. Contudo, os € 70,00 podem ser suportados total ou parcialmente, na medida em que o juiz de paz o determinar, pela parte vencida. Se as partes colocarem fim ao processo a taxa de € 70,00 é reduzida para € 50,00. Um processo no Julgado de Paz tem uma duração média de dois meses e meio. |
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