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Regulamento dos Serviços Digitais: Plataformas online com novas regras

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Artigo fevereiro 2024
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
​Regulamento dos Serviços Digitais: Plataformas online com novas regras
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Artigo NFS - Regulamento dos Servicos Digitais - Plataformas online com novas regras

À medida que a tecnologia evolui, os riscos inerentes às práticas correntes na utilização das plataformas digitais também têm aumentado exponencialmente. Ora, os alarmes tocaram no principal órgão de discussão a nível europeu – a Comissão Europeia (CE) – e rapidamente iniciaram-se os trabalhos preparatórios que versaram sobre o domínio do digital, tendo culminado no novo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

As novas regras pretendem tornar a navegação online mais segura, justa e transparente aos utilizadores, mas sempre em defesa dos direitos fundamentais. Este novo regulamento traz também maiores responsabilidades às empresas digitais na União Europeia (UE) pelos conteúdos publicados nas suas plataformas. O novo diploma entrou em vigor no passado dia 17 de fevereiro.

O RSD integra um pacote legislativo sobre o domínio digital que, juntamente com o Regulamento dos Mercados Digitais, tem a intenção de garantir aos utilizadores das plataformas o acesso a bens e serviços de forma segura, tendo em vista a defesa dos direitos fundamentais e, por seu turno, a proteção legitima e comercial no que respeita à concorrência livre e leal dos vários serviços online. Desta forma, a CE, tendo em vista a promoção da inovação e o crescimento do mundo digital, prevê agora uma maior responsabilidade por partes dos vários agentes no terreno, isto é, com esta novidade legislativa consegue assegurar a responsabilidade das plataformas na sua atuação no mercado, bem como a proteção dos utilizadores no quadro único e uniforme da União.

Nos dias de hoje, o novo el dourado do mundo digital é a partilha de informação pessoal, o seu armazenamento e, posteriormente, a venda desses mesmos dados a terceiros para os mais variados fins. Assim, a CE, ciente das perturbações que tal partilha de informação tem vindo a causar, designadamente, a nível político e económico, vem regulamentar o mundo digital de forma a proteger os utilizadores no que concerne à transparência dos algoritmos, bem como proteger os cidadãos contra os conteúdos e produtos ilegais; verificar a identidade dos comerciantes nas várias plataformas; e assegurar o direito de reclamação dos consumidores. 

O RSD trata essencialmente de três serviços intermediários (serviços de simples transporte, serviços de armazenagem temporário, serviços de alojamento virtual), sendo que as medidas são adotadas consoante o tipo de serviço que está em causa.

O rol de medidas é extenso, contudo, as principais medidas passam pelo combate à venda de produtos e serviços ilegais; o respeito por aquilo que são os valores democráticos, isto é, o combate contra as fake news, o discurso de ódio, assédio e abuso de crianças; a proibição da publicidade dirigida às crianças e a utilização das informações pessoais das mesmas para fins publicitários de diversos fins; e a proibição de “padrões obscuros", ou seja, conteúdo cuja principal função é enganar os utilizadores de forma a que estes possam subscrever plataformas e serviços sem que os mesmos se apercebam. Também neste leque de novas medidas temos a previsto o direito de defesa dos utilizadores no caso de haver conteúdos publicados pelos próprios que, por qualquer motivo, tenham sido alvo de restrição e até removidos de determina plataforma, ou seja, após a tomada de decisão por parte da plataforma poderá apresentar reclamação eletrónica para o efeito, podendo ainda recorrer à resolução alternativa de litígios.

Todas as empresas que são a ponte entre os utilizadores e os conteúdos, produtos e serviços no mercado único da UE, estando estas estabelecidas dentro da União ou não, são obrigadas a aplicar o RSD, exceto as micro e pequenas empresas com menos de 50 trabalhadores e com lucro anual abaixo dos 10 Milhões de euros. Ou seja, as plataformas que se têm como redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as plataformas de mercados; as plataformas de viagens e alojamentos e ainda motores de busca estão abrangidas por este novo regulamento. As empresas que não cumprirem o novo diploma legal estarão sujeitas a sanções e coimas proporcionais ao dano causado, mas podem atingir até 6% do volume de negócios anual a nível mundial das empresas um valor muito acima daquilo que vemos, por exemplo, consagrado no RGPD. Em caso de violação reiterada deste Regulamento, os Tribunais nacionais têm a competência para banir determinada empresa.

Em grosso modo, o RSD tem a máxima de que tudo aquilo que for ilegal fora das plataformas digitais, isto é, naquilo que é o mundo real, também deverá ser ilegal no mundo online, o que tem respaldo na proteção e defesa dos direitos fundamentais, transparência e responsabilização das diversas plataformas no caso de qualquer violação aos direitos dos cidadãos da UE.

​Nesta medida, o novo Regulamento visa salvaguardar os direitos fundamentais no mundo digital dos seus utilizadores e os interesses legítimos de todas as empresas, tendo em vista um maior controlo por parte dos utilizadores, uma maior transparência, proteção de menores no mundo online e o combate a desinformação.

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