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Auxílios Estatais

Área de atuação
O funcionamento do mercado interno é um dos principais objetivos das regras de concorrência da União Europeia, por forma a garantir a existência de competitividade entre os Estados-Membros, bem como a inovação, o dinamismo e o crescimento económico das respetivas empresas.
 
Neste sentido, estamos a par das constantes mudanças sócio-económicas que ocorrem diariamente e da urgência que existe para que acompanhemos as mesmas, de modo a adaptarmo-nos e podermos colocar em prática os instrumentos mais apropriados, disponibilizados pelas diferentes autoridades.
 
A título de exemplo, a Comissão Europeia tem a tarefa de conceber uma estratégia europeia, de acordo com uma revisão das regras em diferentes matérias, incluindo os auxílios estatais.
 
Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos da América, para que um Estado obtenha auxílios na Europa, os mesmos têm de ser autorizados previamente. Naturalmente, os auxílios estatais apenas são autorizados pela União Europeia na medida em que não falseiem ou coloquem em causa a defesa das condições de concorrência do mercado interno, e não concedam benefícios seletivos.
 
Significa isto que estão proibidas todas as ajudas que se traduzam em vantagens que coloquem em causa a igualdade entre as diversas empresas pertencentes aos Estados-Membros. Podemos estar a referir-nos a subvenções a fundo perdido, empréstimos em condições favoráveis, isenções de direitos e de impostos e garantias de empréstimo, bem como qualquer outro benefício que culmine num tratamento preferencial e vantajoso, relativamente a certas empresas.
 
À semelhança de qualquer outra regra, também aqui há lugar a exeções. Neste sentido, concedem-se algumas derrogações a esta proibição. Significa isto que há situações em que se concedem auxílios aos Estados, sendo estes justificados por objetivos políticos globais específicos, tais como alterações económicas graves que possam levar a um elevado nível de instabilidade financeira ou, mesmo, razões de interesse europeu comum (tal como o contexto da crise criada pelo Covid-19).
 
Para que um auxílio seja aprovado, é necessário haver comunicação à Comissão Europeia. A Comissão tem de se pronunciar acerca da legalidade do auxílio ou decidir se o melhor é proceder a uma investigação mais profunda relativamente ao mesmo. No decurso desta investigação, pode solicitar todas as informações que considere relevantes relativamente a qualquer empresa e país da União Europeia, de modo a conseguir tomar uma decisão informada quanto à legalidade do auxílio.
 
Neste contexto, é extremamente relevante que as empresas possam recorrer a profissionais, dotados de conhecimento direcionado para as regras da União Europeia, que prestem assessoria jurídica, tendo em conta quem estas mesmas empresas podem ser alvo de multas, em caso de prestação de informações incorretas.
 
A par disto, é essencial termos em conta as inúmeras decisões provenientes do Tribunal de Justiça da União Europeia, que auxiliaram no esclarecimento de bastantes questões que se prendem com os auxílios estatais (mecanismos de restituição, uniformização da legislação e harmonização da legislação europeia com as diferentes regulamentações nacionais).
 
Por fim, ressalta-se o quanto é crucial as empresas se manterem atualizadas, carecendo as mesmas de um acompanhamento regular da sua atividade, por forma a identificar potenciais riscos numa fase inicial.

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