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Empresas em Posição Dominante

Área de atuação
As empresas que se encontram numa posição privilegiada no mercado, diga-se dominante, têm de adotar certos cuidados comportamentais, de modo a não incorrerem num abuso da sua posição de destaque. Para se perceber quando é que uma empresa ocupa uma posição dominante no mercado, é necessário fazer uma análise conjunta da globalidade das circunstâncias, não só no que diz respeito à posição da própria empresa, mas também no que concerne a área do mercado relevante.
 
E o que é isto do mercado relevante? Ora, para o definirmos precisamos de avaliar os seguintes pontos:
  • Mercado de produtos: constituído pelo conjunto de produtos ou serviços considerados substituíveis do ponto de vista do consumidor, atendendo ao preço dos produtos, ao seu uso e às caraterísticas de utilização.
  • Mercado geográfico: trata-se de um espaço essencialmente europeu e é delineado pelo local em que as condições de concorrência são relevantes. O mesmo pode ser constituído pelo território de todos os Estados-Membros ou parte de um Estado-Membro.
 
No que diz respeito à posição da empresa, encontramos certos indícios que nos ajudam a compreender se a mesma se encontra, efetivamente, numa posição de domínio, ou não. A título exemplificativo, podemos referir a quota de mercado que a empresa detém, o poder dos compradores e, por fim, a existência de barreiras à entrada. 
 
Podemos, igualmente, estar perante uma posição dominante coletiva, perceptível através da posição que detêm conjuntamente as entidades económicas em questão no mercado em causa.
 
Além disto, podemos referir, ainda, a existência de concentrações de empresas, ou seja, na criação de uma situação impeditiva da concorrência a nível significativo a partir de uma alteração quanto às caraterísticas do mercado.
 
Compreendemos que é necessária assistência jurídica de modo a auxiliar na regulação da atuação das empresas no mercado e a evitar que decorram danos como consequência de práticas abusivas e de posições de domínio. Para isso é necessário compreender que existem diversos atos suscetíveis de culminar num abuso, tais como a prática de preços predatórios, a recusa de fornecimento, as cláusulas de subordinação, os descontos de fidelidade, entre outros.
 
Neste sentido, enquanto advogados, poderemos, ainda, atuar no âmbito da elaboração de programas concretos de “compliance” e  na clarificação das regras de funcionamento do mercado interno, atendendo às circunstâncias relevantes em apreço e à possibilidade de estarmos perante um caso de justificação objetiva do abuso (por razões de segurança, saúde pública e ganhos de eficiência). 

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