Newsletter | Dia Mundial do Consumidor - Os direitos dos consumidores nas compras online
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Newsletter março 2021
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
A 15 de Março celebra-se o Dia Mundial do Consumidor, uma data que assinala os grandes avanços que foram feitos na proteção do consumidor desde 1962, ano em que foram enunciados os quatro direitos fundamentais dos consumidores: o direito à segurança, à informação, o direito à livre escolha e o direito a ser ouvido.
Desde aí, e principalmente na última década, o paradigma do consumo ocorre cada vez mais no ciberespaço. Aliás, a pandemia mundial veio realçar a importância do comércio eletrónico e comércio à distância, pelo que, mais do que nunca, é essencial saber que direitos tem o consumidor quando compra online. Assim, relembramos aqueles que são os principais direitos do consumidor na contratação eletrónica e contratação à distância: Que legislação é aplicável? Antes de mais nada, e além do regime geral previsto no Código Civil, os contratos celebrados por via eletrónica ou informática são regulados pelo Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, enquanto os contratos celebrados à distância, ou seja, sem a presença física das partes ou fora do estabelecimento comercial regem-se pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Claro está, na grande maioria dos casos, um contrato celebrado à distância é, simultaneamente, um contrato celebrado por via eletrónica. Que informações prévias devem ser prestadas ao consumidor? Devem ser facultadas aos consumidor, antes da celebração do contrato, de forma clara e compreensível, as seguintes informações:
O consumidor tem direito à devolução do produto que comprar online? Sim, um dos principais direitos do consumidor na contratação eletrónica e à distância é o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor resolver o contrato, e, portanto, devolver o produto, sem incorrer em quais custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias. E com a devolução, que prazo tem o fornecedor para proceder ao reembolso? O reembolso deve ser processado no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato. Se não o fizer, fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, o montante pago. O fornecedor tem algum prazo a cumprir na entrega do produto? Sim, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve cumprir o contrato no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte à celebração do contrato. Se não cumprir esse prazo, o consumidor terá direito ao reembolso no prazo máximo de 30 dias.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados e Cibersegurança Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |