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Atividade profissional que envolva a comercialização de criptomoedas tem de ser registada junto do Banco de Portugal

Nota informativa
Nota informativa - abril 2021
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Atividade profissional que envolva a comercialização de criptomoedas tem de ser registada junto do Banco de Portugal

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Nota informativa abril 2021- Atividade profissional que envolva a comercializacao de criptomoedas tem de ser registada junto do Banco de Portugal

De acordo com um aviso publicado pelo Banco Central no passado dia 23 de Abril, as entidades que pretendem exercer uma (ou mais) atividades com ativos virtuais terão de se registar primeiro no Banco de Portugal.
 
Para se registarem nesse sentido, as entidades requerentes terão de apresentar um pedido de registo junto do Banco de Portugal. De acordo com o referido aviso, o registo da entidade deve incluir os membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como outras pessoas que ocupem funções de direção.
 
Assim, o Banco Central considera que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:


  • As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
  • As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
  • As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • “Todas as atividades que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada“, explica o Banco de Portugal.
 
Em suma, qualquer pessoa coletiva ou singular que pretenda dedicar-se profissionalmente ao exercício de atividades com ativos virtuais, ou seja, quando exerça uma atividade profissional ou empresarial onde existe compra e venda habitual destes ativos, terá de se registar primeiro junto desta entidade, obrigação essa em vigor desde o passado dia 24 de Abril.
 
Caso seja concedido o registo, as entidades terão de comunicar ao Banco de Portugal a data de início de atividade no prazo máximo de 30 dias.
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