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Carta de Direitos na Era Digital aprovada no Parlamento

Nota informativa
Nota informativa - abril 2021
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Carta de Direitos na Era Digital aprovada no Parlamento
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Nota informativa abril 2021 - Carta de Direitos na Era Digital aprovada no Parlamento

Foi no passado dia 8 de abril que a Assembleia da República aprovou “A Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital", diploma que além de prever direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, prevê também uma tarifa social de acesso à Internet.
 
O diploma aprovado é extenso – uma vez que prevê 21 artigos – e garante direitos como o "direito ao esquecimento", o direito à protecção contra geolocalização abusiva e ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.
 
É nesse sentido que o diploma vem estabelecer que "o Estado deve promover" a "criação de uma tarifa social de acesso à Internet" para clientes economicamente vulneráveis, a existência de "pontos de acesso gratuitos" em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos. Para além disso, o Estado deve garantir "em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível".
 
No que diz respeito aos direitos do utilizador do ciberespaço, são conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é "proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total". O diploma estabelece igualmente o "direito ao esquecimento", ou seja "o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito", nos termos da lei europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.
 
No plano do combate às fake news, a lei determina que o Estado "assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação" para "proteger a sociedade contra pessoas singulares ou colectiva, 'de jure' ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas" desse tipo.
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