Carta dos Direitos Humanos na Era Digital já se encontra em vigor
Nota informativa
Nota informativa - julho 2021
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital entrou em vigor na passada sexta-feira, com falta de consenso sobre o artigo 6.º relativo à proteção contra a desinformação, que refere que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.
O referido diploma, publicado em Diário da República no passado dia 17 de maio (Lei n.º 27/2021, de 17 de maio), foi impulsionado pela crescente utilização dos meios digitais para comunicação e consumo, o que levou à necessidade de assegurar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e foi isso que esta lei veio trazer. Assim, além do polémico artigo, que muitos consideram como equivalente a censura, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital veio prever direitos como o direito de acesso ao ambiente digital, incluindo ao livre acesso à internet, direito à liberdade de expressão e criação em ambiente digital, direito à privacidade em ambiente digital, designadamente a proteção de dados pessoais, bem como o direito ao testamento digital. Este último é uma das grandes novidades do diploma que prevê a possibilidade de todas as pessoas manifestarem antecipadamente a sua vontade quanto à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais.
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