Carteira de identidade digital europeia – o futuro
Nota informativa
Nota informativa - abril 2024
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
De acordo com o novo regime jurídico, o Conselho adotou o regulamento para as novas carteiras europeias de identidade digital que permitirão a todos os cidadãos acederem a serviços em linha com a sua identificação digital nacional, a qual será reconhecida em toda a União Europeia (UE), dispensando o recurso a métodos de identificação privados ou a partilha desnecessária de dados pessoais.
Com este novo Regulamento, o Conselho Europeu visa proporcionar o acesso seguro e universal a soluções eletrónicas de identificação, na sequência daquilo que tem vindo a ser a evolução tecnológica presenciada nos últimos anos e, também, na sequência da prioridade dada pelos Estados-Membros para se adaptarem às novas realidades que a tecnologia tem oferecido, salvaguardando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos europeus. No que respeita ao regulamento propriamente dito, temos como principais elementos um painel de controlo de todas as transações de forma acessível ao seu titular, seja online ou não, sendo fornecida a possibilidade de denunciar eventuais violações quanto à proteção de dados pessoais. Também, os cidadãos europeus poderão integrar nas suas carteiras digitais os sistemas nacionais de identificação eletrónica existentes e, assim, beneficiar de assinaturas eletrónicas gratuitas para a utilização não profissional. As novidades não ficam por aqui. Para além disso, poderá ser utilizada para a validação de certificados eletrónicos de atributos, ou seja, incumbe aos Estados-Membros providenciarem mecanismos de validação gratuitos que sejam, exclusivamente, para a verificação da autenticidade e validade da carteira e da identidade dos utilizadores. Uma grande novidade que advém deste regulamento é a clarificação dos certificados qualificados de autenticação de sítios Web (QWCA), isto é, é dada aos utilizadores a possibilidade de verificarem quem está por detrás de um sítio Web, o que aumentará a segurança e a transparência entre os vários operadores Web, quer utilizadores, quer por parte das plataformas digitais, garantindo sempre que os sítios Web são fiáveis e dignos de confiança. Até 2026, os Estados-Membros terão de disponibilizar uma carteira de identidade digital aos seus cidadãos e aceitar carteiras europeias de identidade digital de outros Estados-Membros, em conformidade com o regime jurídico. Neste sentido, o Conselho visa não só a implementação destas carteiras digitais em cada Estado-Membro como a aplicabilidade da mesma será além fronteiras no que concerne aos Estados da União, ou seja, a título exemplificativo, um cidadão portuguesa irá poder fazer valer a sua carteira digital em qualquer Estado da UE. O regime jurídico será publicado no Jornal Oficial da EU e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. O regulamento será aplicado na sua plenitude até 2026.
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