Consenso quanto ao texto final da nova diretiva sobre os direitos de autor no mercado único digital
Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2019
Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes
No passado dia 13 de fevereiro, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso relativamente à Proposta de Diretiva referente aos direitos de autor no mercado único digital, que tem como principal objetivo a harmonização do quadro normativo aplicável ao direito de autor e direitos conexos, considerando, especialmente, as utilizações digitais e transnacionais de conteúdos protegidos, incluindo-se no texto final os polémicos artigos 11.º e 13.º.
Sucintamente, o artigo 11.º refere-se à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais, equiparando os artigos jornalísticos à obra literária, pelo que poderá ser exigida uma quantia para publicação de excertos de notícias, o que, na prática, irá afetar plataformas eletrónicas como a Google, Facebook ou Twitter, que deverão pagar uma pequena licença, mas não os utilizadores privados, que podem continuar a partilhar links de notícias ou referências. Já o artigo 13.º dispõe que os prestadores de serviços da sociedade da informação que armazenam e permitem o acesso a grandes quantidades de obras e outro material protegido carregados pelos seus utilizadores, como o Youtube, deverão adotar medidas que impeçam a publicação de material protegido por direitos de autor e serão responsabilizados pela violação destes direitos. Ressalta-se que esta Proposta de Diretiva protege o denominado “fair use” (utilização razoável), sendo que as imagens e outro tipo de conteúdos utilizados com fim humorístico e lúdico, como é o caso dos “memes”, não serão afetados.
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