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Diplomas que adaptam o RGPD serão finalmente aprovados

Nota informativa
Nota informativa - maio 2019
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Diplomas que adaptam o RGPD serão finalmente aprovados

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Nota informativa - Consenso quanto ao texto final da nova diretiva sobre os direitos de autor no mercado unico digital

Os diplomas que adaptam o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) à jurisdição portuguesa deverão ser finalmente aprovados no início do próximo mês.
 
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), regulamento comunitário relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, entrou em vigor, após um período de transição de 2 anos, a 2​5 de maio de 2019, mas, apesar de se aplicar automaticamente a todos os Estados membros da União Europeia, ainda não tinha sido adaptado à ordem jurídica portuguesa.
 
Ora, o Regulamento prevê que vários aspetos possam ser regulados pela jurisdição interna de cada Estado membro, adaptando-o à sua própria realidade sócioeconómica, sendo um desses casos a idade aplicável ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação, fixada nos 16 anos mas que o Regulamento permite a cada Estado baixar até aos 13 anos.
 
À partida, a lei portuguesa irá prever que seja concedida uma moratória de três anos para aplicação do RGPD às entidades públicas e, ainda, que a aplicação das coimas se divida em graves e muito graves e diferencie as grandes das pequenas e médias empresas.
 
Assim, só um ano após a entrada em vigor do RGPD é que as leis que adaptam o RGPD serão definitivamente aprovadas, já após uma tentativa (Proposta de Lei n.º120/XIII) que sofreu várias críticas por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Até então, continua-se a aplicar a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro) em tudo o que não contrarie o disposto no RGPD. 
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