Lei de Proteção de Dados aprovada
Nota informativa
Nota informativa - junho 2019
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
A Assembleia da República aprovou no passado dia 14 de junho de 2019 a lei que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o regulamento comunitário relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2019 mas, apesar de ser de aplicação automática a todos os Estados membros da União Europeia, ainda não tinha sido adaptado à ordem jurídica portuguesa, sendo que em matérias específicas, como a idade aplicável ao consentimento de crianças para o tratamento de dados ou coimas a aplicar a entidades públicas, era necessário lei nacional. A idade mínima aplicável ao consentimento para tratamento de dados pessoais foi muito discutida, sendo que na versão final do documento aprovado acabou por se optar por fixar em 13 anos, exigindo-se que as entidades procurem utilizar meios de autenticação segura. Em relação às coimas, prevê-se que se aplicam se igual modo às entidades públicas e privadas, embora as entidades públicas possam solicitar, mediante pedido devidamente fundamentado, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos. Por fim, encontra-se previsto que o montante das coimas cobradas - que pode ir até € 20.000.000 ou 4% do volume de negócios anual, conforme o que for mais elevado - reverte 60% para o Estado e 40% para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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