Nova Diretiva da União Europeia relativa aos direitos de autor entrou em vigor
Nota informativa
Nota informativa - junho 2019
Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes
A Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, entrou em vigor no passado dia 18 de maio de 2019. Contudo, não sendo as Diretivas comunitárias de aplicação imediata e automática, é concedido aos Estados-Membros da União Europeia um período de dois anos, até 7 de junho de 2021, para a transpor as novas regras para a legislação nacional, ou seja, para adotarem as necessárias disposições legislativas, regulamentares e administrativas.
Esta Diretiva, cujo principal objetivo será a modernização do regime em matérias de autor, para tomar em conta a evolução tecnológica e os novos canais de distribuição de conteúdo protegido, foi alvo de alguma controversia devido aos seus artigos 11.º e 13.º (entretanto alterados para, respetivamente, 15.º e 17.º). O artigo 15.º prevê a proteção de publicações de imprensas, prevendo que os autores recebam uma parte adequada pela utilização das suas publicações por prestadores de serviços da sociedade de informação. Por sua vez, o artigo 17.º prevê que os serviços de partilha de conteúdos devem obter uma autorização dos titulares de direitos, por exemplo, através da celebração de um acordo de concessão de licenças. Por fim, quanto à aplicação no tempo, as novas regras serão aplicadas a todas as obras e outro material protegido pelo direito nacional em matéria de direitos de autor, em ou após 7 de junho de 2021.
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