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Pagamento nas compras online vai mudar a partir de 2021

Nota informativa
Nota informativa - maio 2020
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Pagamento nas compras online vai mudar a partir de 2021
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Nota informativa maio 2020 - Plataforma online para cancelar contratos de telecomunicacoes

A Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro (Diretiva de Serviços de Pagamento revista, ou DSP2) veio atualizar as normas aplicáveis aos serviços de pagamento na União Europeia, tendo sido transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro que aprovou o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.

Este novo regime veio, em traços gerais, estabelecer novos requisitos de segurança a serem cumpridos pelos prestadores de serviço de pagamento, designadamente quanto à autenticação forte do cliente, ou seja, uma autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às categorias conhecimento (algo que só o utilizador conhece), posse (algo que só o utilizador possui) e inerência (algo que o utilizador é).

Os requisitos de autenticação forte do cliente vieram a ser reguladas pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que entrou em vigor a 14 de setembro de 2019. Ora, com a sua entrada em vigor, os prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, começaram a efetuar a autenticação forte dos seus clientes ao acederem online à sua conta de pagamento ou ao iniciar uma operação de pagamento eletrónico. Poderá ter sentido estas regras, por exemplo, com a exigência do envio de um sms com um código para aceder à sua conta online.

Para além disso, o novo enquadramento regulamentar deixa de considerar válidos para compras online a utilização do número do cartão de crédito, a data de validade ou o código CVV/CVC. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) e as autoridades nacionais competentes entederam que os prestadores de serviço, bem como os consumidores não estavam preparados para a aplicação imediata destas regras, pelo que a EBA determinou que as autoridades nacionais poderiam flexibilizar, até 31 de dezembro de 2020, a supervisão destes requisitos de autenticação nas operações de pagamento online com cartão.
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Assim sendo, a partir de 2021 os dados de cartões de crédito deixarão de ser considerados válidos para realizar compras na internet, sendo substituídos por elementos que obedeçam às regras de autenticação forte.
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