Pagamentos eletrónicos: novas regras de segurança para os utilizadores
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2019
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Desde o sábado passado, dia 14 de setembro, que há novas regras de segurança obrigatórias na utilização dos serviços de pagamentos eletrónicos, incluindo, nomeadamente, os serviços utilizados pelos bancos, os designados homebanking.
Tal resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica), que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva comunitária relativa aos serviços de pagamento eletrónicos, bem como da aplicação imediata do Regulamento europeu que complementa a Diretiva no que respeita às normas relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras. Mas, então, o que muda para o utilizador deste serviços de pagamentos eletrónicos? Bem, desde logo, as cadernetas bancárias deixam de poder ser usadas para levantar dinheiro e as bandas magnéticas dos cartões de crédito e débito deixam de servir para pagamento, passando a apenas poder ser usado o chip. Ademais, os serviços de pagamento (incluindo bancos) devem efetuar a designada “autenticação forte” dos seus utilizadores:
Para esta autenticação forte, vão deixar de poder ser utilizados os conhecidos “cartões matriz”. Ora, os serviços de pagamento terão que solicitar aos utilizadores, pelo menos, dois elementos de categorias diferentes:
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