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Pagamentos eletrónicos: novas regras de segurança para os utilizadores

Nota informativa
Nota informativa - setembro 2019
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Pagamentos eletrónicos: novas regras de segurança para os utilizadores

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Nota informativa setembro 2019 - Pagamentos eletronicos - novas regras de seguranca para os utilizadores

Desde o sábado passado, dia 14 de setembro, que há novas regras de segurança obrigatórias na utilização dos serviços de pagamentos eletrónicos, incluindo, nomeadamente, os serviços utilizados pelos bancos, os designados homebanking.
 
Tal resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica), que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva comunitária relativa aos serviços de pagamento eletrónicos, bem como da aplicação imediata do Regulamento europeu que complementa a Diretiva no que respeita às normas relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras.
 
Mas, então, o que muda para o utilizador deste serviços de pagamentos eletrónicos? Bem, desde logo, as cadernetas bancárias deixam de poder ser usadas para levantar dinheiro e as bandas magnéticas dos cartões de crédito e débito deixam de servir para pagamento, passando a apenas poder ser usado o chip.
 
Ademais, os serviços de pagamento (incluindo bancos) devem efetuar a designada “autenticação forte” dos seus utilizadores:
  • Para acederem online à sua conta de pagamento;
  • Para fazer compras e pagamentos online com cartão;
  • Para iniciar transferências;
  • Para efetuar pagamentos de serviços;
  • Para consultar online os movimentos da sua conta;
  • Para consultar e alterar online outra informação (por exemplo, dados de operações recorrentes ou listas de beneficiários preferenciais).
 
Para esta autenticação forte, vão deixar de poder ser utilizados os conhecidos “cartões matriz”. Ora, os serviços de pagamento terão que solicitar aos utilizadores, pelo menos, dois elementos de categorias diferentes:
  • “Conhecimento” (algo que só o utilizador sabe), por exemplo, palavra passe;
  • Posse” (algo que só o utilizador tem), por exemplo, número de telemóvel para o qual é enviado código por SMS;
  • “Inerência” (caraterística inerente ao utilizador), por exemplo, impressão digital.
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