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Plataforma de Atendimento à Distância – A nova ferramenta online para registos e escrituras

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2022
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Plataforma de Atendimento à Distância – A nova ferramenta online para registos e escrituras

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Nota informativa novembro 2022 - Plataforma de Atendimento a Distancia – A nova ferramenta online para registos e escrituras

O lançamento desta plataforma resulta da necessidade, imposta pela pandemia, de utilização de meios de comunicação à distância. Isto é, torna-se necessário responder às necessidades que surgem através de uma medida inovadora que possibilita a realização de atos à distância, com recurso à videoconferência, colocando uma ferramenta de prestação de serviços à disposição de profissionais, cidadãos e empresas.
 
Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis, divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registo e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de deslocação.
 
Os intervenientes podem requerer este serviço mediante um agendamento em agendamento.justica.gov.pt ou junto de um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares. Após o agendamento por estes profissionais e do envio das notificações eletrónicas aos participantes, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD).
 
Deste modo, na sua área reservada nesta Plataforma, o utilizador poderá consultar a listagem de atos em que está envolvido, os detalhes  dos mesmos, a lista de sessões agendadas ou já realizadas, terá acesso à página da sessão de videoconferência, e poderá aceder e submeter documentos, e, caso seja necessário, assiná-los digitalmente.
 
Além disto, para poder realizar um ato por videoconferência, nos atos que requeiram assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa, através do CC, CMD ou certificado qualificado, assim como, ter acesso a um dispositivo ou computador com acesso à internet, microfone, som e câmara.
 
Por fim, os serviços do IRN serão disponibilizados de forma generalizada na plataforma, faseadamente e com base numa monitorização e avaliação criteriosas dos processos e resultados alcançados. 
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