Prazo de garantia dos produtos vai aumentar de 2 para 3 anos já em 2022
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2021
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
A partir de 2022, o consumidor verá os seus direitos alargados através de um novo decreto-lei que irá transpor duas diretivas europeias para o quadro legal português, sendo que uma das principais medidas a entrar em vigor será o alargamento do prazo para devolver ou trocar produtos com defeitos ou avarias, de dois para três anos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Atualmente, o prazo de garantia aplicado a “bens móveis”, como eletrodomésticos, está limitado a dois anos. No entanto prevê-se o aumento desse prazo para três anos com o grande objetivo de reforçar a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital. Desta forma, o vendedor passará a ser “responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem”. Este prazo de três anos aplica-se também a produtos recondicionados, como telemóveis ou computadores. Contudo, o prazo pode reduzir-se para 18 meses se os bens forem usados, e mediante acordo entre comprador e vendedor. Além do aumento do prazo de garantia, os consumidores poderão solicitar aos fornecedores peças suplentes dos produtos durante 10 anos. Este diploma prevê também a criação de um novo direito, o de rejeição, que permite aos consumidores devolver produtos nos primeiros 30 dias após a compra no caso de deteção de problemas. Face ao exposto, importa ainda esclarecer que, a violação dos direitos dos consumidores garantidos pelo diploma constituirá contra-ordenação económica grave, o que significa que as multas podem variar entre 1.700 e 24 mil euros, dependendo da dimensão da empresa infratora.
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