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A transposição da Diretiva Europeia sobre o exercício dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Nota informativa
Nota informativa - maio 2023
Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes
A transposição da Diretiva Europeia sobre o exercício dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
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Nota informativa maio 2023 - A transposicao da Diretiva Europeia sobre o exercicio dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

​O Governo aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime relativo ao exercício de direitos de autor e conexos, que é aplicável a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

A Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, faz parte do pacote legislativo que prevê ainda um segundo decreto sobre o direito de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (a Diretiva (EU) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital). Este diploma visa promover o bom funcionamento do mercado interno, já que é necessário uma maior difusão nos Estados-Membros de programas de televisão e de rádio provenientes de outros Estados-Membros, em benefício dos utilizadores em toda a União. Uma das medidas mais polémicas desta Diretiva era o art. 13.º que depois passou a art. 17.º. Em 2019, uma campanha mobilizou uma série de organizações, empresas, e até mesmo dos jovens, que temiam o “fim da internet”.

A Lei n.º 7/2023, de 27 de fevereiro, autorizou o Governo a legislar sobre esta matéria, de modo a transpor esta Diretiva para a nossa ordem jurídica. Ao momento da redação do presente texto, já foi aprovado o Decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica esta Diretiva. Porém, ainda não existem detalhes, nem informações sobre o texto aprovado.

Por sua vez, a Diretiva (UE) 2019/790 está mais voltada para a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas grandes plataformas. Esta visa proteger mais a titularidade dos conteúdos de artistas, criando regras para utilizar o seu trabalho. Relativamente a esta decorreu até ao dia 25 de abril uma consulta pública.

A Lei n.º 11/2023, de 22 de março autorizou, à semelhança do que aconteceu para a Diretiva (UE) 2019/789, o Governo a legislar sobre esta matéria. Porém, esta circunstância suscitou discórdia, existindo quem entenda que a discussão por via parlamentar permite acautelar a pluralidade e a representatividade necessária.

Estas Diretivas foram aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e são aplicáveis desde junho desse mesmo ano, e deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado Membro até 7 de junho de 2021.

No dia 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor, ou apenas o terem feito parcialmente. Nestas Diretivas está em causa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da internet, sobretudo as gigantes tecnológicas, que passam a ter responsabilidade de assegurar o respeito pelos direitos de autor.
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