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Direito Informático | Noção e âmbito de aplicação

Área de atuação
O processo de digitalização, permitido pelas novas tecnologias de informação e comunicação, no fundo, pela internet, trouxe novos desafios ao Direito, mais precisamente, à regulação das relações jurídicas estabelecidas no âmbito de uma sociedade de informação, marcada pela globalização.
 
O Direito Informático é uma área de atuação do Direito que pretende debruçar-se sobre a proteção dos direitos de todos os cidadãos que vivem atualmente «em rede» e que celebram diversos negócios jurídicos recorrendo a meios digitais.

Desde logo, engloba o Direito Informático e a Proteção de dados.
 
O Direito Informático propõe-se, assim, a resolver os problemas que surgem das relações jurídicas celebradas no âmbito de uma sociedade de informação, nomeadamente, contratos celebrados por via eletrónica e à distância ou fora do estabelecimento comercial, que primam pela inexistência de um espaço físico e pela extrema rapidez com que são efetuados, o que coloca o consumidor numa situação de desvantagem perante o profissional, carecendo, assim, de uma maior proteção.

Deste modo, os diplomas legais que regulam estas modalidades de contratação estabelecem um conjunto de informações prévias que devem ser prestadas ao consumidor, como a identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviço, o endereço físico do estabelecimento comercial, o preço total do bem e as modalidades de pagamento existentes. Uma questão de particular importância é que também se introduz um direito de livre resolução do contrato, uma espécie de direito ao arrependimento, por se entender que, no domínio destes contratos, pode haver uma maior preponderância a contratar sem ponderar devidamente.
 
Esta área de atuação do Direito importa, também, quanto à defesa dos direitos de personalidade que, com o desenvolvimento do meio digital, se depara com novos desafios. Neste contexto, as empresas privadas e entidades públicas têm o acesso aos dados pessoais de qualquer pessoa facilitado, pelo que se exige uma regulamentação adequada. Com esta necessidade como mote, surgiu o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), um regulamento comunitário, de aplicação imediata no ordenamento jurídico português (desde maio de 2018). Até então era aplicada a Lei de Proteção de Dados, que já determinava que o tratamento de dados devia ser feito de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada.

Este regulamento estabelece que as pessoas devem ser notificadas e consentir a que os seus dados pessoais sejam recolhidos.

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