Mudanças na Lei das comunicações electrónicas - desemprego e emigração são causa de resolução
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2022
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
Foi publicada a 16 de agosto a Lei n.º 16/2022, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas. A presente lei entra em vigor em novembro, 90 dias após a sua publicação.
Entre outras alterações, cumpre realçar que, segundo o art. 133º desta nova legislação, “a empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas ao público não pode exigir ao consumidor/titular do contrato, o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” quando:
Assim, pretendendo por fim ao contrato quando verificadas estas circunstâncias, deve o consumidor, através de comunicação escrita, comunicar à empresa a resolução do contrato com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo anexar elementos comprovativos respectivos àquelas situações como, por exemplo: documento que comprove o novo local de residência; certificado de residência em país terceiro ou declaração da situação de desemprego emitida pela Segurança Social.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados e Cibersegurança Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |