Newsletter | A autorização de residência para atividade de investimento (ARI)
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Newsletter junho 2013
Legalização de estrangeiros e nacionalidade A autorização de residência para atividade de investimento (ARI
Com a publicação da Lei n.º 29/2012, de 29 de Agosto, foi alterado o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007 de 4 de Julho), sendo que o art. 90º-A passou a prever a concessão de uma autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, para efeitos do exercício de uma actividade de investimento, uma vez verificado o preenchimento de determinados requisitos. Para fazer o download, clique aqui.
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