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Startup Visa

Área de atuação
Qualquer imigrante empreendedor que pretenda abrir ou mover uma empresa inovadora para Portugal, pode obter um título de residência através do programa de acolhimento a talento internacional conhecido como Startup Visa.

A maior vantagem é que a inclusão neste programa garante ao empreendedor um contrato de incubação com uma entidade de acolhimento, que assegura o apoio na criação e instalação da empresa, e o acesso a todos os benefícios que decorrem da inclusão no programa Startup Portugal, desde logo apoios financeiros e benefícios fiscais. 

​
Assim, o Startup Visa é um programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e inovação em Portugal, com vista à concessão do visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, sendo aplicável a empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto em Portugal, mas que ainda não tenham constituído empresa, e a empreendedores que, pelo contrário, já tenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em território nacional.
 
Desde logo, é concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que tenham efetuado operações de investimento, comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal e desenvolvam um projeto empreendedor.

Contudo, a posse deste visto é dispensada para a concessão de autorização de residência, sendo esta concedida ao nacional de Estado terceiro que desenvolva um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada, desde que preencha os restantes requisitos exigidos por lei, como a presença em território português, a posse de meios de subsistência, o alojamento, a ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano e ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen e no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
 
Assim, para obter visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, estes devem, antes de tudo, candidatar-se ao programa Startup Visa caso cumpram os requisitos exigidos, como a não residência permanente no Espaço Schengen, inexistência de antecedentes criminais, posse de meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (428,90 euros, em 2018) e, ainda, interesse de uma ou mais incubadoras certificadas (existe um processo prévio de certificação de incubadoras, sendo o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. a entidade responsável pela certificação e, também, pela decisão da candidatura ao programa Startup Visa e pela sua execução).

Para obter esta declaração de interesse, o empreendedor deve contactar as incubadoras certificadas, que constam de lista pública na plataforma eletrónica do programa, que entenda, pelas suas caraterísticas e competências, corresponderem às necessidades de desenvolvimento do seu projeto inovador.
 
Caso, em relação à candidatura apresentada ao programa Startup Visa, o IAPMEI decida favoravelmente, deverá celebrado um contrato de incubação com uma incubadora certificada, seja uma das que demonstrou interesse ou outra, estabelecendo-se, desde logo, as obrigações do empreendedor, como o cumprimento do plano de incubação, e as obrigações e serviços prestados pela incubadora.

Deste modo, as incubadoras serão entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas, responsáveis, durante o período de arranque, pelo apoio a novos negócios, através, por exemplo, de assistência na definição ou consolidação do modelo de negócios, na estruturação da estratégia de comunicação e marketing, de apoio jurídico na proteção dos direitos de propriedade intelectual, do estabelecimento de contacto com investidores e entidades financeiras e fornecimento de instalações e equipamentos.
 
Com a declaração do IAPMEI, comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, e estando as demais condições preenchidos, ao imigrante empreendedor poderá ser concedida a autorização de residência temporária, válida por um período de um ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos. Posteriormente, sendo titular da autorização de residência há, pelo menos, cinco anos, poderá pedir a autorização de residência permanente, sem limite de validade, ou solicitar a nacionalidade portuguesa, caso preencha os requisitos exigidos por lei. 

Mais sobre Legalização de estrangeiros e nacionalidade


  • Nacionalidade
  • Legalização de estrangeiros
  • Residentes não habituais
  • ARI/Golden Visa​​


Serviços jurídicos


Sendo o nosso escritório localizado na cidade do Porto, esta é uma das áreas de atuação em que temos maior experiência, fruto de anos de prática e de tramitação de processos. A título exemplificativo, prestamos os seguintes serviços jurídicos.

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O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DA NACIONALIDADE. Este portal, em www.guiadanacionalidade.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à obtenção da nacionalidade portuguesa e quanto à legalização de estrangeiros. 
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