Newsletter | Cobrança de dívidas - O procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX)
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Newsletter fevereiro 2015
Bancário e Recuperação de Créditos Cobrança de dívidas - O procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX)
A Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, com entrada em vigor em 1 de setembro de 2014, veio aprovar o procedimento pré-executivo, de natureza facultativa, tendo em vista, entre outras finalidades previstas na lei, a identificação de bens que possam ser objecto de penhora, através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso directo electrónico. É uma ferramenta que permite ao credor avaliar, de forma rápida e económica, qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito. Para fazer o download, clique aqui.
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