Newsletter | O Estatuto do Residente de Longa Duração
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Newsletter maio 2015
Legalização de estrangeiros e nacionalidade O Estatuto do Residente de Longa Duração
Com base no principio da não-discriminação, pretende-se conceder, aos residentes oriundos de países terceiros, as mesmas condições de igualdade e oportunidade dos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia. Do presente estatuto podem ser beneficiários os nacionais de Estados terceiros (não pertencentes à U.E.), que residam legal e ininterruptamente durante certo período em Portugal, desde que reúnam todas as condições necessárias para o efeito. Para fazer o download, clique aqui.
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