Newsletter | Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais
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Newsletter março 2016
Legalização de estrangeiros e nacionalidade Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais
Pelo Decreto-lei n.º 249/2009 de 23 de setembro, foi criado, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), um regime fiscal mais vantajoso para residentes não habituais. Note-se que este regime foi enxertado no Código Fiscal de Investimento.
A vantagem do presente regime reside, por um lado, no facto de que todos os rendimentos de fonte portuguesa obtidos por trabalhadores não residentes que se incluam na categoria de trabalhadores dependentes (categoria A) e independentes (categoria B), terem uma redução de 20% em sede de IRS. Para fazer o download, clique aqui.
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