O direito à saúde dos cidadãos estrageiros em situação irregular
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo março 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
A situação epidemiológica que se vive em Portugal (e no Mundo) causada pelo novo coronavírus trouxe um grande sentimento de insegurança a todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal em situação considerada irregular, ou seja, com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mas ainda não completamente legalizados.
Por forma a fazer face a este problema, o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do Covid-19. Assim, e como principal medida, todos os cidadãos estrangeiros que tivessem com processos pendentes no SEF, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (a 18 de março), passam a estar em situação de permanência regular em território nacional. E o que é que isto permite? Esta medida vem considerar válidos, perante todos os serviços públicos, o documento de manifestação de interesse, o pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, o documento comprovativo do agendamento no SEF ou o recibo comprovativo de pedido efetuado, ou seja, documentos que comprovam que existe um processo de legalização em curso. Na posse destes documentos, todos os cidadãos que se encontrem nesta situação obtém direitos plenos em Portugal e poderão, designadamente, obter o número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, aceder às prestações sociais de apoio, celebrar contratos de arrendamento, celebrar contratos de trabalho, abrir contas bancárias e contratar serviços públicos essenciais. Além disso, para reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores, quer dos próprios utentes, os atendimentos que se encontram previstos serão suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros. Apenas se admitirá agendamento urgente por decisão dos Diretores Regionais nas seguintes situações urgentes: cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis; cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.e R Por fim, o atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém-se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional. Mas, então e quanto aos cidadãos em situação ilegal, ou seja, que ainda não tenham iniciado processo de legalização? Quanto a esta situação, continuam a aplicar-se as regras gerais. De facto, qualquer cidadão estrangeiro tem direito à saúde, direito constitucionalmente protegido e regulado no Despacho do Ministério da Saúde n.º 25 360/2001. Este diploma determina que, estando em causa qualquer doença que constitua um risco para a saúde pública (incluindo-se aqui o Covid-19), as consultas são gratuitas e o cidadão estrangeiro estará isento do pagamento das taxas moderadoras. Já quanto aos restantes serviços públicos, cidadãos estrangeiros que não tenham iniciado o seu processo de legalização, continuarão em situação irregular. + Artigos
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