NFS Advogados
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos

Entrada em Portugal: conheça as condições legais de concessão de visto e entrada

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Artigo agosto 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Entrada em Portugal: conheça as condições legais de concessão de visto e entrada
​

​Download pdf
Entrada em Portugal: conheça as condições legais de concessão de visto e entrada

Portugal foi eleito em 2019, pelo terceiro ano consecutivo, como melhor destino turístico europeu pelos World Travel Awards, o que, obviamente, tem conduzido a um aumento exponencial do número de cidadãos estrangeiros que procuram o “paraíso à beira mar” nas suas férias.

Mas não só.

O número de imigrantes que procuram estabelecer e construir a sua vida em território nacional tem aumentado nos últimos anos, algo correlacionado com as alterações mais recentes ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Aliás, o número de imigrantes em Portugal nunca foi tão elevado.

Por outro lado, também aumentou o número de estrangeiros barrados à entrada em Portugal por, entre outros motivos, não admissão no espaço Schengen, ausência de meios de subsistência ou documentos falsificados.

Assim, seja em turismo ou em trabalho, será sempre importante saber de que forma e que procedimentos devem ser seguidos para entrar de forma legal em território português. Repare-se que as regras aqui enunciadas serão apenas aplicadas a cidadãos de países terceiros, diga-se não pertencentes à União Europeia ou Espaço Schengen.

Em primeiro lugar, para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de assegurar as seguintes condições:
  • Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida;
  • Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada - exceto quanto a nacionais de países que estejam isentos de visto para estadias de curta duração;
  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada ou, em alternativa, apresentar termo de responsabilidade subscrito por cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português;
  • Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
 
Por sua vez, só são concedidos vistos aos cidadãos que:
  • Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do país e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF;
  • Disponham de meios de subsistência;
  • Disponham de um documento de viagem válido;
  • Disponham de um seguro de viagem.

Situação diferente é se os cidadãos estrangeiros entrarem por uma fronteira não sujeita a controlo, caso em que deverão declarar a sua entrada, no prazo de 3 dias úteis, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Essa obrigação de declaração de entrada só não será necessária quanto a:
  • Cidadãos estrangeiros que sejam residentes em Portugal ou sendo titulares de visto estejam autorizados a permanecer em Portugal por período superior a 6 meses;
  • Cidadãos estrangeiros que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou outros tipos de alojamento turístico que estejam obrigados à comunicação de alojamento ao SEF.

Cumpridas estas condições legais, apenas será recusada a entrada em território português casos os cidadãos estrangeiros constituam perigo ou grave ameaça para a ordem pública, a segurança nacional, a saúde pública ou para as relações internacionais dos Estados membros da União Europeia, bem como de Estados onde vigore a Convenção de Aplicação. Estas razões não podem, contudo, servir de pretexto para obstar ao exercício do direito de circulação, daí que o fundamento de recusa deva ser contido dentro dos limites que conciliem de forma justa os direitos da pessoa e o interesse público.

Assim sendo, tratando-se a interdição de entrada, sem dúvida, de uma limitação ao exercício do direito de entrada e de livre circulação, a recusa de visto ou de entrada não pode nunca resultar de um ato discricionário, resultará antes de uma simples constatação de factos, designadamente por o cidadão se encontrar inscrito no Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional para não admissão.


Download pdf
+ Artigos


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected].

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
[email protected]

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Legalização de estrangeiros.
Nacionalidade
Legalização de estrangeiros
Residentes não habituais
ARI/Golden Visa
​Startup Visa

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
[email protected]

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
[email protected]
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.