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Igualdade de direitos e deveres para cidadãos brasileiros residentes em Portugal

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Artigo dezembro 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Igualdade de direitos e deveres para cidadãos brasileiros residentes em Portugal

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Igualdade de direitos e deveres para cidadãos brasileiros residentes em Portugal

A 22 de Abril de 2000, em Porto Seguro (Brasil), foi assinado o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. Ora, este Tratado regula as relações entre os dois países, entre as quais o estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros que estabelece, sumariamente, que os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados.
 
O regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil é regulado, no ordenamento jurídico português, no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho, que, desde logo, distingue entre o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Civis e o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Políticos.
 
Quanto ao primeiro, o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Civis, para que seja concedido devem estar cumpridos os seguintes requisitos:
  • Nacionalidade brasileira;
  • Maioridade;
  • Residência em Portugal;
  • Título de Residência válido em Portugal.
 
Este Estatuto confere os seguintes direitos:
  • Permite o gozo, sem limitações diferentes das sofridas pelos portugueses, do direito de exercício de atividades económicas, do direito ao trabalho sem limitação quantitativa, do direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa, funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas;
  • Acesso à Função Pública, podendo ser exercidas funções que não sejam apenas de carácter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros.
 
Em relação ao segundo, Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Políticos,  para que se sejam reconhecidos direitos e deveres políticos devem estar cumpridos os seguintes requisitos:
  • Nacionalidade brasileira;
  • Maioridade;
  • Residência em Portugal;
  • Título de Residência válido em Portugal há, pelo menos, três anos;
  • Ter obtido previamente o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres;
  • Não se encontrar privado dos direitos civis e políticos no Brasil.

Este Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Políticos confere os seguintes direitos:
  • Capacidade eleitoral ativa (direito de voto) nas eleições das autarquias locais, caso possua autorização de residência há mais de dois anos;
  • Capacidade eleitoral passiva (direito de voto) nas eleições das autarquias locais, caso possua autorização de residência há mais de quatro anos.
 
Para aceder a estes Estatutos de Igualdade de Direitos e Deveres deverá requerer-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos balcões de atendimento nas Delegações ou Direcções Regionais do SEF, mediante marcação prévia ou enviado por correio para os Serviços Centrais do SEF, através de formulário próprio, instruído com documentos que provem o cumprimento dos requisitos supra referidos, designadamente fotocópia do Título de Residência, Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, certificando que o cidadão encontra-se no pleno gozo da sua capacidade civil e seus direitos políticos no Brasil.

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