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As restrições ao tráfego aéreo, a reabertura do SEF e das Conservatórias. Saiba qual o ponto de situação em Portugal

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Artigo maio 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
As restrições ao tráfego aéreo, a reabertura do SEF e das Conservatórias. Saiba qual o ponto de situação em Portugal​
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As restricoes ao trafego aereo, a reabertura do SEF e das Conservatorias. Saiba qual o ponto de situacao em Portugal

No âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 foram tomadas várias medidas com o intuito de mitigar o contágio e propagação do vírus, sendo uma das mais significativas e que mais constrangimentos trouxe a da limitação à circulação.
 
Apesar de Portugal ter saído do estado de emergência em praticamente todo o território nacional, e da União Europeia já falar de um Verão sem fronteiras, o Governo português decidiu prorrogar o controlo de fronteiras, pelo menos, até 16 de Maio.
 
Assim, continua suspenso o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos, apenas com as seguintes exceções:
  • Viagens essenciais de países da União Europeia e Espaço Schengen com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, designadamente Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Roménia, Suíça, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França. Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia;
  • Viagens de outros países da União Europeia e Espaço Schengen;
  • Países com avaliação epidemiológica positiva, designadamente Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e Hong Kong;
  • Viagens essenciais de outros países terceiros;
  • Viagens de repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia, Espaço Schengen ou titulares de autorização de residência em Portugal e familiares.
 
Além disso, as companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. Como exceção temos apenas os cidadão nacionais e residentes legais em Portugal que podem apenas realizar o referido teste à chegada e as crianças que não tenham completado 24 meses de idade.
 
Ademais, os cidadãos que viagem da Lituânia, Chipre, Croácia, França, Países Baixos, Suécia, Brasil, África do Sul e Índia devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, com exceção de viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas. 

Outra das medidas que foi tomada para combater a propagação da pandemia foi a suspensão do atendimento presencial nos serviços públicos, nomeadamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Conservatória dos Registos Centrais, o Arquivo Central do Porto e os demais serviços de Registo Civil, o que acabou por colocar um entrave e atrasar os pedidos de autorizações de residência para viver legalmente em Portugal, bem como os pedidos de nacionalidade.
 
Neste momento, todo o atendimento presencial foi retomado mediante marcação prévia. O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) retomou os agendamentos, tendo reagendado todos aqueles que ficaram suspensos durante os meses de Março e Abril e aberto vagas para novos pedidos.
 
Além disso, as Conservatórias retomaram o atendimento presencial e aceitam receber pedidos de nacionalidade, processos preliminares de casamento e pedidos de transcrição de casamento. Por forma a contornar os tempos de espera, por vezes longos, para uma vaga, também é possível dar entrada dos pedidos de nacionalidade através do correio.
 
Portugal começa a retomar a normalidade antes conhecida, sendo que aguardamos agora que a situação pandémica continue a evoluir positivamente para abrir completamente as fronteiras.

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