Tech Visa - O incentivo para profissionais qualificados na área da tecnologia
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo dezembro 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Portugal quis apostar na área tecnológica, facilitando e incentivando a vinda de profissionais qualificados deste domínio. Neste sentido foi criado um tipo de visto específico, fazendo parte do chamado Programa de Certificação Tech Visa, tendo este entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Atualmente, cada vez mais empresas tecnológicas e inovadoras portuguesas procuram ativamente colaboradores altamente qualificados fora da União Europeia. Embora a certificação Tech Visa não seja obrigatória, se as empresas tiverem esta certificação ficam capacitadas para emitir termos de responsabilidade, que agilizam o processo para obtenção do visto e autorização de residência em Portugal aos seus futuros colaboradores. O regime de certificação de empresas com vista ao recrutamento de cidadãos estrangeiros altamente qualificados e o procedimento/requisitos para a obtenção da autorização de residência munido do termo de responsabilidade estão definidos na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 99/2019, de 4 de março e pela Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro regulamentando assim o Programa «Tech Visa». O artigo 2º da Portaria n.º 328/2018 define Tech Visa como “o programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade”. O programa Tech Visa está a cargo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI). O trabalhador não precisa de se candidatar a este programa, cabendo à empresa candidatar-se ao Tech Visa e cumprir os vários requisitos. Contudo, há certos requisitos que têm que se encontrar preenchidos para que o trabalhador seja elegível. Ora. o artigo 5º do diploma supramencionado estabelece os “Requisitos de elegibilidade de trabalhadores altamente qualificados”. Destarte, é necessário que o profissional qualificado seja cidadão de Estado fora da União Europeia e não resida de forma permanente no território; esteja em dia com as obrigações fiscais e de segurança social; não tenha antecedentes criminais e tenha 18 anos ou mais. Além de atender as quatro condições anteriores, deve se enquadrar, ainda, em uma das seguintes categorias previstas no nº 2 do artigo 5: Qualificação mínima de nível V (graduação) de acordo com o ISCED -2011; no caso de ter um nível de qualificação V (curso técnico profissional); devem ser apresentadas competências técnicas especializadas com experiência mínima de 5 anos; contrato de trabalho ou promessa com duração mínima de 12 meses; ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1.097 €; domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar. De acordo com a informação disponibilizada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), será necessário apresentar: duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga); passaporte ou outro documento de viagem válido; visto de residência válido emitido nos termos do artigo 61.º do REPSAE, exceto nos pedidos efetuados nos termos do n.º 2 do artigo 90.º – com dispensa de visto de residência; comprovativo de que dispõe de alojamento; autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos); termo de responsabilidade emitido pela empresa – certificada pelo IAPMEI, IP, que utilize a atividade do requerente. O Programa Tech Visa Portugal funciona de uma maneira diferente dos demais vistos para exercício profissional em Portugal. Como é um visto pensado exclusivamente para a área tecnológica, primeiro há uma certificação das empresas que atuam neste mercado devendo as mesmas preencher os requisitos previstos no artigo 3º da Portaria. A lista das empresas certificadas está consagrada no IAPMEI. Em outubro de 2020 existiam cerca de 300 empresas certificadas para receber esses profissionais. Por se tratar de um visto prioritário com empresas já certificadas, é esperado que os processos sejam mais rápidos que o tradicional. Após a emissão do visto é possível embarcar para Portugal e começar a atividade de trabalho na empresa contratante. As principais vantagens para os trabalhadores que podemos mencionar são a possibilidade de entrar e permanecer em Portugal e outros países que fazem parte do Espaço Schengen sem necessidade de visto; o reagrupamento familiar; o acesso a uma autorização de residência; a conciliação da autorização de residência com o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH); e o acesso à nacionalidade portuguesa (ao final de 5 anos). São aplicáveis as seguintes contraordenações: Art.º 192.º do REPSAE (Permanência ilegal); Art.º 197.º do REPSAE (Falta de declaração de entrada); Art.º 198º do REPSAE (Exercício de atividade profissional independente não autorizado); Art.º 199.º do REPSAE (Falta de apresentação do documento de viagem). Quando a atividade qualificada não seja desenvolvida para empresa assim certificada, pode sempre o interessado recorrer ao regime geral de concessão de autorização de residência para trabalho altamente qualificado (artigo 90.º, n.º 1, al. a) do REPSAE) ou ao regime do “Cartão Azul UE”, previsto no artigo 121.º-A e seguintes do REPSAE. + Artigos
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