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Família

Área de atuação
O NFS Advogados detém uma equipa de advogados com larga experiência no acompanhamento personalizado dos seus clientes no âmbito das várias relações jurídicas familiares, atuando preventivamente, com consulta ou assessoria jurídica, ou já em fase de pré-contencioso e contencioso.
 
O Direito da Família abrange tudo o que se compreende nestas relações pessoais, desde a filiação (maternidade e paternidade), adoção, divórcio e separação de pessoas e bens, união de facto e prestação de alimentos.
 
A nossa equipa da área de Família desenvolve a sua atividade em todas as matérias relacionadas com os vínculos familiares, com especial preocupação para as problemáticas que surgem com a sua rutura. Assim, o nosso acompanhamento incide, designadamente, no processo de casamento, convenções antenupciais, processos de separação de pessoas e bens, simples separação de bens, divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento do outro cônjuge, reconhecimento e cessação de união de facto, fixação, alteração e cessação de pensão de alimentos, partilhas e inventários resultantes de divórcios, ações de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras e regulação de responsabilidades parentais.
 A área de Família  é umas das áreas em que temos maior experiência, fruto de anos de prática e de tramitação de processos. Nesta área de atuação prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços jurídicos:
​
  • Acompanhamento e organização de processo preliminar de casamento, designadamente entre cidadãos estrangeiros e cidadão estrangeiro e português
  • Acompanhamento de processos de divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges, designadamente:
    • Explicação das consequências do divórcio
    • Acompanhamento jurídico permanente até à obtenção do divórcio
    • Elaboração da petição de pedido de divórcio
    • Elaboração dos acordos sobre o exercício do poder paternal, sobre a atribuição da casa de morada de família e sobre a relação especificada dos bens comuns
    • Elaboração de eventuais alterações, pelas vezes que forem necessárias
    • Representação dos cônjuges no acto de divórcio, evitando a sua deslocação à Conservatória
    • Promoção da liquidação dos impostos relativos à partilha
    • Promoção dos registos de transmissão dos imóveis, móveis ou participações sociais decorrentes da partilha
    • Promoção da solicitação de isenção do Imposto Municipal de Transmissão de Imóveis
    • Promoção da solicitação de inscrição ou actualização de prédios urbanos nas Finanças
    • Decretamento do divórcio num prazo médio de 15 dias
  • Acompanhamento de processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, designadamente:
    • Explicação das consequências do divórcio e da partilha dos bens
    • Acompanhamento jurídico permanente até à obtenção do divórcio
    • Elaboração das peças processuais necessárias até à sentença judicial
    • Representação judicial até à sentença judicial
  • Acompanhamento no pré e pós-divórcio
  • Assessoria jurídica em processos de separação de pessoas e bens e simples separação de bens
  • Assessoria jurídica em processos de divórcios entre cidadãos estrangeiros em Portugal e entre cidadão estrangeiro e português
  • Assessoria jurídica em procedimento de partilha de bens de cônjuges divorciados ou separados de pessoas e bens
  • Planeamento preventivo do património perante dívidas de um ou de ambos os cônjuges
  • Apoio jurídico em processo de regulação e alteração de responsabilidades parentais
  • Assessoria jurídica em processos de fixação, alteração e cessação de pensão de alimentos
  • Assessoria em ação de investigação de paternidade
  • Assessoria e representação em ação de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras
  • Assessoria e representação em ação de reconhecimento de união de facto

Para saber mais sobre:
  • Casamento
  • União de Facto
  • Divórcio
  • Filiação
  • Obrigação de alimentos
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
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Membro Associado da 
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Perguntas frequentes:
  • Sabia que em caso de divórcio pode ter direito a alimentos do seu ex-cônjuge?
  • Conhece os direitos conferidos ao unido de facto?
  • Conhece os casos em que um herdeiro é declarado indigno, não podendo receber a herança?
  • Sabia que se o seu filho continuar a estudar após os 18 anos, as obrigações de alimentos não cessam?
  • Sabia que a casa de morada de família também é protegida na união de facto?
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Para consultar os Artigos publicados pelo escritório acerca desta área de atuação.
Para consultar as Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.

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Estamos conscientes de que o acesso a serviços de qualidade é essencial e que esse acesso é, cada vez mais, feito online, pelo que apostamos na renovação contínua das nossas ferramentas de comunicação à distância.

Estamos online
Qualquer reunião ou consulta jurídica poderá ser prestada por videochamada (Skype, WhatsApp, Zoom ou Google Meet). Caso se encontre fora do país ou privilegie o digital, estamos preparados para o receber. 

Continuamos presentes
Apesar dos meios de comunicação digital, continuamos preparados e à disposição para fazer reuniões e consultas jurídicas presenciais, com respeito por todas as regras de higiene e segurança. 
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Publicações
Mantemos as nossas publicações semanais e newsletter mensal sobre os principais temas da atualidade, para manter informados cidadãos e empresas.

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