União de Facto
Área de atuação
A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Ora, viver em condições análogas às dos cônjuges significa que deve obrigatoriamente existir comunhão de leito (relação com componente sexual), de mesa (partilha de recursos e despesas) e de teto (viver na mesma casa).
Como a união de facto não está sujeita ao registo civil, a prova do requisito temporal de dois anos é, por vezes, complicada. Todavia, é possível provar a união de facto por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente prova testemunhal ou até por declaração emitida pela junta de freguesia competente. Ainda, para que seja reconhecida a união de facto será necessário que não se verifique nenhum impedimento, nomeadamente:
Efeitos da União de Facto As pessoas que vivam em união de facto tem direito a, designadamente:
Rutura da união de factoA união de facto dissolve-se:
Tendo sido estabelecida uma vida em comum, é natural que se gere uma confusão patrimonial, tendo em conta que os unidos de facto com toda a probabilidade terão adquirido bens em conjunto, contraído dívidas em nome de ambos ou aberto contas bancárias conjuntas. Ora, não se aplicando as regras do casamento quanto à partilha de bens, serão aplicadas as regras que tenham sido acordadas no pacto de coabitação eventualmente celebrado ou, não existindo, as normas da compropriedade ou do enriquecimento sem causa. Proteção da casa de morada de famíliaNos termos da legislação aplicável, a casa de morada de família detém especial proteção em caso de rutura da união de facto e, bem assim, em caso de morte de um dos unidos de facto.
Em caso de rutura da união de facto, terá que se distinguir consoante a casa seja arrendada ou propriedade de um ou ambos os unidos de facto:
Em caso de morte de um dos unidos de facto, também terá que se distinguir consoante a casa seja arrendada ou propriedade de um ou ambos os unidos de facto:
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