Newsletter | Apoios ao crédito à habitação - O que vai mudar
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Newsletter setembro 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Foi anunciado pelo Governo que as famílias que se deparem com dificuldades quanto aos custos com o crédito de habitação terão acesso a um regime novo de renegociação para este tipo de contratos. Este novo regime fará parte de um processo legislativo distinto do Orçamento de Estado para 2023, mas paralelo a este.
Assim, as famílias terão a possibilidade de apresentar ao banco uma proposta de renegociação do crédito, tendo a instituição de responder num prazo de 15 dias. Adicionalmente, os próprios bancos vão passar a ter o dever de tomar a iniciativa de apresentarem uma solução alternativa aos clientes quando estes se encontrem numa situação financeira débil que as coloque perto de incumprir com as suas obrigações. Para além desta medida, pretende-se eliminar temporariamente a comissão de amortização antecipada do crédito à habitação, sendo esta a solução mais eficaz para baixar a prestação da casa, já que, diminui o orçamento mensal na mesma proporção que o abatimento da dívida e o montante de juros a pagar ao longo do contrato também diminui. A esta amortização de crédito está associado um custo: um crédito à habitação indexado à taxa variável obriga ao pagamento de uma comissão de reembolso antecipado de 0,5% e no caso dos contratos indexados à taxa fixa a comissão é de 2% sobre o capital amortizado. No entanto, com o objetivo de incentivar mais famílias a amortizar totalmente ou parcialmente o crédito à habitação, o Governo expressou a sua intenção de suspender temporariamente esta comissão (durante 2023). Apesar disso, tal esforço continua a ser substancial, já que, para amortizar o crédito é necessário ter liquidez disponível para pagar a dívida e quem tem essa liquidez não são as pessoas que se encontram numa posição mais apertada financeiramente. Aspeto importante a considerar é também o facto de que, ao suspender temporariamente a comissão de amortização de crédito estará a estimular uma acrescida concorrência entre instituições bancárias, uma vez que retira das famílias um encargo que teriam de ter. Releva-se aqui que, atualmente, já alguns bancos assumem este custo, entre outros. Assim, pode-se afirmar que a amortização do crédito é a solução mais eficaz para baixar a prestação do crédito à habitação, todavia, para se recorrer a esta alternativa é necessária a liquidez. Quanto à medida que estipula a renegociação dos contratos por iniciativa dos bancos, o Governo propõe um mecanismo que coloque a iniciativa do lado das entidades bancárias, disponibilizando estes uma solução mais vantajosa para os seus clientes numa que se encontrem num contexto financeiro mais débil (por exemplo, quando estejam no limiar do incumprimento). A renegociação do crédito à habitação por via da extensão das maturidades é algo que já existe e os bancos até têm mostrado alguma abertura nesse sentido, sobretudo após o fim das moratórias, não carregando nem penalizado mais os clientes com revisões de taxas ou pagamento de comissões. O que esta medida traz é uma maior responsabilização por parte dos bancos para evitarem que as famílias entrem em incumprimento. A estas medidas junta-se outra, prevista na proposta de Orçamento de Estado para 2023, prevendo a possibilidade dos contribuintes com rendimentos até 2.700,00€ brutos e crédito à habitação poderem solicitar a taxa de retenção mensal de IRS imediatamente abaixo daquela a que deveriam ser sujeitas.
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