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Newsletter | Novas regras para facilitar a aquisição de nacionalidade e a legalização de cidadãos estrangeiros

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Newsletter maio 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Novas regras para facilitar a aquisição de nacionalidade e a legalização de cidadãos estrangeiros

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Newsletter - Novas regras para facilitar a aquisicao de nacionalidade e a legalizacao de cidadaos estrangeiros

A Lei da Nacionalidade e o Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional  têm sofrido, principalmente nos últimos dois anos, várias alterações com vista a agilizar e facilitar a aquisição de nacionalidade e a legalização de estrangeiros.
​
Assim, cumpre-nos fazer aqui uma breve análise de algumas das principais disposições alteradas.
 
  • Nacionalidade portuguesa para netos de portugueses nascidos no estrangeiro
A nacionalidade portuguesa originária foi estendida aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro que provem ter uma efetiva ligação com a comunidade portuguesa, designadamente, residência em território nacional, deslocações regulares a Portugal, propriedade de imóvel em território nacional há mais de três anos, contrato de arrendamento celebrado há mais de três anos de imóvel sito em Portugal, residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro ou a participação regular nos cinco anos que antecedem à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
 
  • Nacionalidade portuguesa para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Com a mais recente alteração à Lei da Nacionalidade, deve ser atribuída a nacionalidade portuguesa originária de forma automática a todos os filhos de estrangeiros nascidos em território nacional desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores prove que reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 2 anos. Também é concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, independentemente de título de residência legal, desde que os progenitores residam em território nacional há, pelo menos, 5 anos.
 
  • Nacionalidade portuguesa para residentes em Portugal
O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que residam legalmente no território português há, pelo menos, 5 anos. Assim, por exemplo, um investidor, a quem tenha sido concedido um visto gold, no final do período exigido de manutenção da sua atividade de investimento em território nacional, encontra-se habilitado a pedir a nacionalidade portuguesa.
 
  • Dispensa de visto de residência para estudantes e trabalhadores qualificados
Simplificou-se o regime para estudantes que pretendam frequentar o ensino superior, secundário ou profissional, bem como para imigrantes empreendedores e trabalhadores altamente qualificados, dispensando-se o visto de residência como requisito para obter a respetiva autorização de residência.
 
  • Novos postos de atendimento para vistos gold
Foi prevista, em 2018, mediante protocolo entre o Ministério da Economia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o SEF, a abertura novos de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores.
 
  • Entrada legal presumida para estrangeiros indocumentados
Para a concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada ou independente presume-se a entrada legal em território nacional do cidadão estrangeiro que trabalhe em território nacional ou tenha um contrato de prestação de serviços ou atividade profissional independente em Portugal e tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social, pelo menos, durante os 12 meses anteriores ao pedido de concessão de autorização de residência. 
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