Newsletter | O novo visto para nómadas digitais - Como funciona?
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Newsletter dezembro 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Nos dias que correm, e também muito por consequência da pandemia Covid- 19, é cada vez mais comum e socialmente aceite o trabalho remoto. Isto é, torna-se cada vez mais comum o trabalho “dentro de casa". Contudo, essa “casa” pode ser em qualquer parte do mundo. Com o passar do tempo, e também tendo em conta as circunstâncias, tanto as entidades patronais quanto os funcionários foram-se apercebendo de que, havendo apenas um computador e acesso à internet, o “escritório” pode ser em qualquer casa, em qualquer parte do mundo! É com isto, e com este mudar de tempos e costumes, que surgem os chamados Nómadas Digitais.
Os nómadas digitais acabam por percorrer o mundo a trabalhar pois, tal como o nome clarifica, são trabalhadores que podem estar, constantemente, a mudar de local ou país. No caso de Portugal, são estrangeiros que trabalham para uma empresa estrangeira, remotamente, de Portugal. Trabalhadores estes que se encontram ao abrigo de um contrato de trabalho ou que trabalham como trabalhadores independentes. Este referido visto entrou em vigor, no passado dia 30 de outubro de 2022, com a décima alteração à Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Esta lei veio, portanto, introduzir os vistos de estada temporária e de residência para nómadas digitais. O visto de estada temporária é válido por 1 ano, podendo ser renovado por períodos iguais. O visto de residência permite a permanência em Portugal, por um período de 4 meses. Contudo, posteriormente, pode ser solicitado um período de residência por 2 anos, podendo o mesmo ser renovável por períodos subsequentes de 3 anos. Após 5 anos a residirem em Portugal, os titulares deste visto, podem solicitar a autorização de residência permanente. Para a obtenção do visto de residência, é necessário preencher determinados requisitos . Em primeiro lugar, devem dirigir-se ao consulado português do seu país de origem e solicitar o pedido do visto e, posteriormente, seguir as instruções que lhes serão dadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aquando a sua entrada no nosso país. Não obstante, terão de apresentar também (e os requisitos que seguem infra também se aplicam para o visto de estada temporária) um contrato de sociedade; contrato de prestação de serviços ou, então, documento demonstrativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades que no caso de ser atividade profissional independente. Se o trabalho for por conta de outrem, terão de apresentar o contrato de trabalho ou então uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral. É ainda necessário apresentar provas dos rendimentos auferidos nos últimos 3 meses, rendimento estes que têm de ser superiores a quatro retribuições mínimas mensais. Tendo em consideração tudo o que até agora foi mencionado, podemos ver que os requisitos para a obtenção dos referidos vistos podem suscitar determinadas questões. Vejamos: como já mencionado, um dos requisitos para a obtenção do visto de nómadas digitais é a apresentação de um contrato de trabalho, uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral, contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou, então, documento demonstrativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades (conforme a situação). Ora, como é que controlamos esses vínculos laborais, uma vez que são estrangeiros)? Poderemos questionar ainda, qual o critério que utilizaram para chegar às quatro remunerações mensais auferidas (uma vez que equivale a um valor muito acima da média)? Ora, relativamente à primeira questão, parece-nos que o controlo que irá ser feito, será a averiguação da existência de transferências bancárias (ou falta delas), entre a alegada entidade patronal e a pessoa em questão. Já quanto à segunda questão levantada, foram decidias as quatro remunerações mínimas mensais, com a intenção de atrair trabalhadores altamente qualificados para o nosso país, ou seja, exige-se um valor elevado para que, com isso, se atraiam trabalhadores de excelência. Há quem considere que, antes deste novo visto, era o visto D7 a alternativa para estes profissionais. Isto porque, o visto D7 é destinado a estrangeiros que obtenham rendimentos passivos estáveis e que tenham a pretensão de se mudar ou reformar no nosso país. Além de que, não é específico para trabalho à distância, mas também não exigia que o contrato de trabalho fosse com uma empresa Portuguesa.
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