Newsletter | Regime dos Vistos Gold em 2024 - O ponto de situação
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Newsletter maio 2024
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No último ano o tema “Vistos Gold" foi tratado e abordado por diversas vezes, especialmente no Orçamento de Estado para 2024. Nesse sentido, em outubro de 2023, a Lei n.º 56/2023, que resulta da aprovação de medidas no âmbito da habitação, procedeu a diversas alterações legislativas, no que respeita à Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, quanto à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, nomeadamente quanto à autorização de residência para atividade de investimento.
Um dos grandes marcos nesta alteração ao regime dos Vistos Gold, foi, de facto, o fim da possibilidade de investir em imobiliário, de modo a facilitar a obtenção do Visto Gold. Dessa forma, e como referido no Artigo de novembro de 2023 "Vistos Gold: A última alteração", manteve-se como atividade de investimento a transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; assim como a transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional. Em consequência, e dado que se mantêm como atividade de investimento o apoio à produção artística, no dia 25 de março de 2024 foi aprovado em Conselho de Ministros, um projeto de proposta de lei para o mecenato na área da Cultura e novos instrumentos de apoio privado ao financiamento para o nosso país, que seguirá para o Parlamento. Isto porque, considera-se existir um "atraso muito significativo" do país no mecenato cultural. Assim, com a nova lei visa prever-se o financiamento de museus a partir de heranças, legados, doações e donativos, mas também através de receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado e pelo produto das taxas, contribuições ou impostos. Nesse sentido, surge então a contribuição dos Vistos Gold para este fundo, de modo que aliado à proposta de lei de mecenato cultural está a proposta de criação de uma nova autorização de residência para investimento cultural, através do donativo, em dinheiro, no montante igual ou superior a 500 mil euros, ou transferência de capitais no valor de 250 mil euros, que sejam aplicados em investimento ou apoio à produção ou exibição artística, recuperação ou manutenção de património cultural nacional. Esta proposta de lei de mecenato cultural visa assim complementar a Lei n.º 23/2007, nomeadamente quanto à autorização de residência para atividade de investimento, conhecida como Vistos Gold, com o objetivo de facultar mais uma opção para obtenção de autorização de residência e, do mesmo, ajudar a contribuir para o mecenato cultural de Portugal. Com a implementação desta proposta pretende-se promover a criação artística e partilhar responsabilidades entre o Estado, sociedade civil e setor privado no desenvolvimento de políticas culturais e, claro está, através desta contribuição para a obtenção de Visto Gold, acaba por auxiliar ambos. Em suma, através da implementação da proposta de lei de mecenato cultural tenciona-se corrigir uma assimetria que persiste no setor da cultura, quanto aos investimentos públicos e investimentos privados, implementando, deste modo, mecanismos inovadores para mobilizar mais recursos de forma transversal para a cultura portuguesa, sendo a contribuição de Vistos Gold, uma das medidas principais. No mais, uma vez que o nosso país foi alvo de mudanças governamentais, prevê-se que surjam ainda alterações ao regime “Mais Habitação" e ao regime dos Vistos Gold, dado que o porta-voz do atual Governo admitiu que poderiam melhorar mecanismos dos Vistos Gold, tendo referido “ponderar a alteração do regime para que as autorizações de residência se baseiem em contratos de trabalho previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho” e ainda clarificar regras de investimento imobiliário. Acredita-se, por isso, que na eventualidade de haver um retorno dos vistos gold para investimento imobiliário, será em moldes e objetivos diferentes, prevalecendo sempre a oferta de arrendamento e compra de casa acessível a todos.
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