Newsletter | Restrições de viagens para Portugal - Saiba quais as ultimas medidas
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Newsletter julho 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
O governo português tem vindo a tomar as medidas de saúde pública necessárias para protecção de toda a população, assim como de quem visita o país. Estas medidas são revistas e alteradas a cada 15 dias, de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
Viagens aéreas Portugal Continental São permitidas viagens essenciais e não essenciais a países da União Europeia ou do Espaço Schengen, bem como da Albânia, Arábia Saudita, Arménia, Austrália, Azerbeijão, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Líbano, Montenegro, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldávia, República do Norte da Macedónia, Ruanda, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. É, contudo, exigido Teste PCR (72 horas antes) ou Teste Antigénio (48 horas antes) ou, em alternativa, Certificado Digital, medidas não aplicáveis a menores de 12 anos. Além disso, deve ser preenchido o Passenger Locator Card. Já quanto ao Brasil, Índia, Nepal e África do Sul apenas são permitidas viagens essenciais. Além do Teste, é necessário cumprir 14 dias de isolamento profilático à chegada a Portugal. Quanto ao Reino Unido, apesar de serem permitidas viagens não essenciais também se exige quarentena de 14 dias ou ter a vacinação completa há 14 dias. Jovens com idade inferior a 18 anos não precisam de cumprir isolamento desde que os adultos que os acompanham tenham apresentado prova de vacinação completa. Todavia, entre os 12 e 18 anos continuam a ser obrigatória a testagem. Arquipélago da Madeira e Açores São permitidas viagens essenciais e não essenciais. Quanto às regras, são semelhantes nas duas ilhas, isto é, apresentação de Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72h antes do embarque, ou Declaração de imunidade (para quem já teve COVID-19), ou Certificado Digital COVID da UE. Além disso, os passageiros podem efectuar teste gratuito à chegada e aguardar o resultado em isolamento profilático (entre 12 a 24h). As crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste. Prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, ao 6.º dia e ao 12.º dia a contar da data de realização do primeiro teste de despiste ao SARS-CoV-2, o passageiro deve contactar a autoridade de saúde do concelho em que se encontra alojado, tendo em vista a realização de novo teste. Cada ilha dispõe, ainda, de um questionário que cada passageiro deve preencher. Viagens terrestres Não existem restrições à circulação, excepto para cidadãos provenientes do Brasil, Índia, Nepal e África do Sul nos últimos 14 dias. Estes devem cumprir isolamento de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde e antes de entrar no país devem registar-se em https://travel.sef.pt. Já aos passageiros provenientes do Reino Unido são aplicadas exactamente as mesmas medidas que seriam se estes chegassem a Portugal de avião. Viagens marítimas Aplicam-se exactamente as mesmas regras que na via aérea. Deixa-se a nota que o Certificado Digital COVID da UE, aceite a partir de 1 de julho nas fronteiras dentro da União Europeia, irá facilitar a livre circulação de cidadãos durante a pandemia COVID-19. É uma prova digital de que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19, recebeu o resultado negativo ao teste ou recuperou da doença COVID-19.
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