Alteração à Lei dos Estrangeiros - O procedimento simplificado para cidadãos da CPLP
Nota informativa
Nota informativa - novembro 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
A vulgarmente denominada Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) foi recentemente alterada. Com a entrada em vigor de tal alteração (30 de outubro), os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência requeridos por cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ficam dispensados, nomeadamente, de comprovar meios de subsistência e de possuir seguro de viagem para que possam adquirir visto.
A regulamentação das alterações à Lei dos Estrangeiros já avançou, nomeadamente para operacionalizar o acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Em primeiro lugar, estes cidadãos ficam dispensados de apresentar seguro de viagem válido para emissão de visto, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento. Em segundo lugar, também fica dispensada a apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência e cópia do título de transporte de regresso, exceto quando seja solicitado visto de residência. As alterações em causa promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço CPLP e possuem o objetivo de contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia facilitando a entrada de trabalhadores dos PALOP em Portugal. Em acréscimo, estas novas regras determinam o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP e a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto. Ainda, a concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.
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